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PORTARIA N° 055/GSF/SEFAZ/2023

Tornar público, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, os valores do FUPIS, do período de fevereiro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro 2003, os valores do Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS, do período de fevereiro de 2023, conforme demonstrativo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de março de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

(Assinado via SIGADOC)

Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual

Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual

Repasse Municipal FUPIS Fevereiro/2023

Valor Total Arrecadado de FUPIS

1.803,40

1.803,40

Período do Crédito

fevereiro/2023

fevereiro/2023

Data da Transferência

08/03/2023

08/03/2023

MUNICÍPIO

 REPASSE

TOTAL

ACORIZAL

2,92

2,92

ÁGUA BOA

14,38

14,38

ALTA FLORESTA

17,61

17,61

ALTO ARAGUAIA

14,14

14,14

ALTO BOA VISTA

5,72

5,72

ALTO GARÇAS

9,36

9,36

ALTO PARAGUAI

2,91

2,91

ALTO TAQUARI

9,96

9,96

APIACÁS

8,06

8,06

ARAGUAIANA

3,31

3,31

ARAGUAINHA

1,58

1,58

ARAPUTANGA

6,39

6,39

ARENÁPOLIS

2,49

2,49

ARIPUANÃ

12,95

12,95

BARÃO DE MELGAÇO

2,82

2,82

BARRA DO BUGRES

12,25

12,25

BARRA DO GARÇAS

17,58

17,58

BOM JESUS DO ARAGUAIA

8,16

8,16

BRASNORTE

16,70

16,70

CÁCERES

17,41

17,41

CAMPINÁPOLIS

7,10

7,10

CAMPO NOVO DO PARECIS

45,13

45,13

CAMPO VERDE

34,51

34,51

CAMPOS DE JÚLIO

19,70

19,70

CANABRAVA DO NORTE

3,51

3,51

CANARANA

20,49

20,49

CARLINDA

4,86

4,86

CASTANHEIRA

4,36

4,36

CHAPADA DOS GUIMARÃES

6,48

6,48

CLÁUDIA

9,57

9,57

COCALINHO

5,67

5,67

COLÍDER

9,66

9,66

COLNIZA

10,89

10,89

COMODORO

12,66

12,66

CONFRESA

11,06

11,06

CONQUISTA D'OESTE

5,37

5,37

COTRIGUAÇU

6,79

6,79

CUIABÁ

183,60

183,60

CURVELÂNDIA

2,10

2,10

DENISE

2,82

2,82

DIAMANTINO

25,79

25,79

DOM AQUINO

5,48

5,48

FELIZ NATAL

10,79

10,79

FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE

2,45

2,45

GAÚCHA DO NORTE

11,15

11,15

GENERAL CARNEIRO

5,45

5,45

GLÓRIA D'OESTE

2,26

2,26

GUARANTÃ DO NORTE

9,41

9,41

GUIRATINGA

5,69

5,69

INDIAVAÍ

2,43

2,43

IPIRANGA DO NORTE

13,68

13,68

ITANHANGÁ

4,74

4,74

ITAÚBA

4,54

4,54

ITIQUIRA

16,84

16,84

JACIARA

8,43

8,43

JANGADA

2,20

2,20

JAURU

4,13

4,13

JUARA

13,19

13,19

JUÍNA

15,53

15,53

JURUENA

3,74

3,74

JUSCIMEIRA

5,25

5,25

LAMBARI D'OESTE

3,91

3,91

LUCAS DO RIO VERDE

48,75

48,75

LUCIARA

2,23

2,23

MARCELÂNDIA

7,13

7,13

MATUPÁ

11,92

11,92

MIRASSOL D'OESTE

6,86

6,86

NOBRES

12,79

12,79

NORTELÂNDIA

3,78

3,78

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

5,81

5,81

NOVA BANDEIRANTES

5,57

5,57

NOVA BRASILÂNDIA

2,99

2,99

NOVA CANAÃ DO NORTE

7,94

7,94

NOVA GUARITA

3,07

3,07

NOVA LACERDA

6,31

6,31

NOVA MARILÂNDIA

5,68

5,68

NOVA MARINGÁ

8,62

8,62

NOVA MONTE VERDE

4,59

4,59

NOVA MUTUM

45,40

45,40

NOVA NAZARÉ

6,09

6,09

NOVA OLÍMPIA

7,72

7,72

NOVA SANTA HELENA

4,71

4,71

NOVA UBIRATÃ

18,13

18,13

NOVA XAVANTINA

9,43

9,43

NOVO HORIZONTE DO NORTE

2,55

2,55

NOVO MUNDO

8,13

8,13

NOVO SANTO ANTÔNIO

5,06

5,06

NOVO SÃO JOAQUIM

5,92

5,92

PARANAÍTA

5,17

5,17

PARANATINGA

14,63

14,63

PEDRA PRETA

14,35

14,35

PEIXOTO DE AZEVEDO

10,54

10,54

PLANALTO DA SERRA

2,95

2,95

POCONÉ

7,15

7,15

PONTAL DO ARAGUAIA

2,37

2,37

PONTE BRANCA

1,78

1,78

PONTES E LACERDA

19,31

19,31

PORTO ALEGRE DO NORTE

5,85

5,85

PORTO DOS GAÚCHOS

9,58

9,58

PORTO ESPERIDIÃO

6,55

6,55

PORTO ESTRELA

3,76

3,76

POXORÉU

8,92

8,92

PRIMAVERA DO LESTE

49,29

49,29

QUERÊNCIA

30,77

30,77

RESERVA DO CABAÇAL

1,77

1,77

RIBEIRÃO CASCALHEIRA

6,60

6,60

RIBEIRÃOZINHO

2,34

2,34

RIO BRANCO

2,15

2,15

RONDOLÂNDIA

6,26

6,26

RONDONÓPOLIS

123,08

123,08

ROSÁRIO OESTE

6,36

6,36

SALTO DO CÉU

2,70

2,70

SANTA CARMEM

7,74

7,74

SANTA CRUZ DO XINGU

4,88

4,88

SANTA RITA DO TRIVELATO

10,70

10,70

SANTA TEREZINHA

4,71

4,71

SANTO AFONSO

3,65

3,65

SANTO ANTÔNIO DO LESTE

7,86

7,86

SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

6,45

6,45

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

15,50

15,50

SÃO JOSÉ DO XINGU

7,88

7,88

SÃO JOSÉ DO POVO

2,06

2,06

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

9,17

9,17

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

4,47

4,47

SÃO PEDRO DA CIPA

1,81

1,81

SAPEZAL

40,82

40,82

SERRA NOVA DOURADA

1,99

1,99

SINOP

62,43

62,43

SORRISO

81,38

81,38

TABAPORÃ

11,25

11,25

TANGARÁ DA SERRA

32,30

32,30

TAPURAH

12,53

12,53

TERRA NOVA DO NORTE

5,35

5,35

TESOURO

3,41

3,41

TORIXORÉU

2,76

2,76

UNIÃO DO SUL

4,27

4,27

VALE DE SÃO DOMINGOS

2,44

2,44

VÁRZEA GRANDE

58,16

58,16

VERA

8,37

8,37

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

9,92

9,92

VILA RICA

7,62

7,62

T O T A L

1.803,40

1.803,40