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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 124/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 129119/2016 - ANA MARISA MOREIRA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6013/MTPREV/2016, de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/06/2016 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00020/15-9; NIT: 1700939602-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 69475, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 07 meses 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

1) 07 anos, 10 meses e 08 dias, no período de 01/06/1984 a 08/04/1992, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Londrina, na função de Professora.

2) 01 ano, 09 meses e 04 dias, nos períodos de: 26/02 a 31/12/1996 e 10/03/1997 a 08/02/1998, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Governo do Paraná, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o dia 09/02/1998, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 386093/2016 - BEATRIZ PANDOLFO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6044/MTPREV/2016, de acordo com as Certidões Originais de Tempo de Contribuição expedidas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul em 09/03/2016 e 10/06/2016, da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/08/2016 sob o Protocolo nº. 10001060.1.00029/12-7; NIT: 1008846723-3 e defiro o pedido da servidora ocupante do Professor da Educação Básica, matrícula n.º 112206, nos seguintes termos:

Averbe-se: 15 anos, 07 meses 11 dias, nos seguintes termos:

1) 11 anos e 12 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 02/05/1975 a 31/05/1978 (03 anos, 01 mês e 01 dia) e 28/02/1996 a 08/02/2004 (07 anos, 11 meses e 11 dias), prestado ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 04 anos, 06 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 09/06/1980 a 02/04/1981 (09 meses e 24 dias) e 02/02/1984 a 10/10/1987 (03 anos, 08 meses e 09 dias), prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo do Paraná, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 20 a 31/12/2005, 23 a 31/12/2006 e 27 a 31/07/2007, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 02/05/1975 a 31/05/1978 e 28/02/1996 a 08/02/2004, averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram comprovados o exercício na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 09/02 a 30/06/2004, 14/02 a 19/12/2005, 13/02 a 22/12/2006 e 12/02 a 26/07/2007, pois já se encontram consignados no sistema SEAP como tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 680910/2015 - DULCINÉA LOURDES PIRES DE CAMARGO ARAÚJO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6128/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/10/2015 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00018/09-3; NIT: 1215670552-8 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 40403 (vínculo 2), nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 03 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 02 anos, 09 meses e 16 dias, nos períodos de: 01/11/1983 a 16/05/1986 (02 anos, 06 meses e 16 dias) e 01/12/1986 a 28/02/1987 (03 meses), prestado a Paróquia Nossa Senhora do Rosário, na função de Auxiliar de Secretária, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 05 meses e 26 dias, no período de 19/05 a 14/11/1986, prestado ao Banco do Brasil S/A, como contratada, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Os demais períodos constantes na CTC/INSS, conforme registrados, serão averbados em outro Poder.

04) Processo nº. 88553/2014 - IRACELI PEREIRA ROSA PINTO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6088/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/12/2013 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00085/13-1; NIT: 1111222736-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 200543, nos seguintes termos:

Averbe-se: 18 anos, 01 mês e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 15 anos, 03 meses e 13 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 12 anos, 05 meses e 03 dias, no período de 28/02/1988 a 31/07/2000, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT;

b) 02 anos, 10 meses e 10 dias, nos períodos de: 31/03 a 31/12/2008, 02/02 a 24/12/2009, 02/02 a 24/12/2010 e 14/02 a 07/06/2011, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso.

2) 01 ano, 11 meses e 07 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 02 meses e 28 dias, no período de 28/08 a 25/11/1984, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S/A;

b) 01 ano, 08 meses e 09 dias, nos períodos de: 15/02 a 30/12/2006, 01/03 a 30/06/2007 e 01 a 23/12/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande.

3) 10 meses e 24 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 10 meses e 18 dias, no período de 10/04/1987 a 27/02/1988, prestado à Associação São Francisco de Assis;

b) 06 dias, no período de 25 a 31/12/2009, como contribuinte autônomo.

Obs. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

05) Processo nº. 505496/2016 - JOACYR MARQUES DIAS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 6078/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000093/2016 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT/PREVIVAG em 30/09/2016, matrícula n.º 99660, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), nos períodos de: 01/01 a 09/02/2003 e 16/10/2003 a 27/06/2004, prestado à Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Várzea Grande, na função de Agente de Desenvolvimento Econômico e Social, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 30/04 a 31/12/2002, 10/02 a 15/10/2003 e 28/06/2004 a 20/06/2016, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 600629/2015 - JOSÉ PAULO DE SOUZA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6091/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/11/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00244/15-0; NIT: 1072044467-2 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica (Vínculo 1), matrícula n.º 22746, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 04 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano, 01 mês e 20 dias, no período de 01/04/1976 a 20/05/1977, prestado à Companhia Industrial e Mercantil Paoletti, na função de Auxiliar de Controle.

2) 01 mês e 27 dias, no período de 13/11/1978 a 09/01/1979, prestado a Danone LTDA, na função de Conferente.

3) 08 meses e 05 dias, no período de 06/02 a 10/10/1979, prestado a Eletro Radiobraz S/A, na função de Conferente.

4) 01 ano e 05 meses, no período de 24/04/1980 a 23/09/1981, prestado a VY Mar Artefatos Plásticos LTDA - ME, na função de Conferente.

Obs. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

07) Processo nº.  543823/2015 - LÚCIA APARECIDA DA SILVA TEIXEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6134/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/03/2015 sob o Protocolo nº 10001030.1.00079/15-9; NIT: 1703021199-3 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 31367, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 05 meses 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 11 meses, no período de 01/02 a 31/12/2004, prestado à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, na função de Professor da Educação Superior, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 11 anos, 06 meses e 06 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 anos, 07 meses e 14 dias, nos períodos de: 06/02/1995 a 02/03/2000 (05 anos e 27 dias) e 25/12/2005 a 11/07/2007 (01 ano, 06 meses e 17 dias), prestado a Esteves & Esteves CIA LTDA, na função de Professor;

b) 03 anos, 10 meses e 28 dias, no período de 03/03/2000 a 31/01/2004, prestado ao Centro Educacional Jean Piaget LTDA - ME, na função de Professor;

c) 11 meses e 24 dias, no período de 01/01 a 24/12/2005, prestado a IUNI Educacional - UNIC Rondonópolis Floriano Peixoto L, na função de Professor da Educação Superior.

Obs. Apenas os períodos de: 06/02/1995 a 02/03/2000, 03/03/2000 a 31/01/2004 e 25/12/2005 a 11/07/2007, averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

08) Processo nº. 647889/2015 - LUCINEIDE FÁTIMA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6096/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/10/2015 sob o Protocolo nº. 10021030.1.00018/15-4; NIT: 1227910989-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 84861, nos seguintes termos:

Averbe-se: 13 anos e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 10 meses e 10 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 05 meses, no período de 01/10/1985 a 28/02/1986, como contribuinte autônomo;

b) 05 meses e 10 dias, no período de 01/07 a 10/12/1986, prestado a Lojas Reunidas Danúbio LTDA.

2) 02 anos e 06 meses, no período de 01/03/1987 a 31/08/1989, prestado à Prefeitura Municipal de Colíder, na função de Professora,  para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 09 anos, 07 meses e 28 dias, no período de 23/04/1990 a 20/12/1999, prestado à Empresa Mato-Grossense de Pesquisa Assistência e Extensão Rural S/A - EMPAER/MT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Apenas o período de 01/03/1987 a 31/08/1989, averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

09) Processo nº. 574881/2015 - SILEIDE GILFRIDA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6008/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/07/2016 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00056/16-6; NIT: 1700583497 - 4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional, matrícula n.º 84998, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 01 mês e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

1) 04 meses e 20 dias, no período de 01/10/1983 a 20/02/1984, prestado à Prefeitura Municipal de Araputanga, na função de Professora.

2) 01 ano, 08 meses e 19 dias, nos períodos de: 01/07/1984 a 20/11/1985 e 01/02 a 29/05/1986, prestado à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, na função de Professora.

10) Processo nº. 680620/2015 - SÍLVIA FREITAS DE VASCONCELOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6138/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/112015 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00037/15-4; NIT: 1261886440-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional, matrícula n.º 46346, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 05 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/11 a 01/12/1996 e 25/03/1997 a 06/02/2000, prestado a DISMEQ Comercial Importadora de Máquinas para Escritório, na função de Zeladora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 02/12/1996 a 24/03/1997 e 07/02/2000 a 19/05/2008, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 07 de Novembro de 2016.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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