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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 126/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 49089/2016 - JEFERSON DA SILVA ARRUDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6161/MTPREV/2016, de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/02/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00221/15-0; NIT: 1209192418-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 33633 (Vínculo 1), nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1982 a 28/02/1983, prestado ao Colégio Coração de Jesus, na função de Professor, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 02/01/1997 a 01/06/1999 e 05/01/2005 a 03/04/2008, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 338579/2016 - JOÃO HENRIQUE TARGA DE MORAES - Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM. Homologo o Parecer nº 6163/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo então INPS em 19/07/1988 e defiro o pedido do servidor ocupante do Auxiliar de Controle de Carga, matrícula n.º 42310, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 11 meses e 29 dias, correspondente a 724 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1982 a 29/02/1984, prestado a Delegacia da Receita Federal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 19810/2016 - JONAS DE OLIVEIRA CUNHA - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Homologo o Parecer nº 6235/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar - NUP/EB: 0080670.00002906/2016-34 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 17º Batalhão de Fronteira em 20/03/2016 e da Certidão original nº. 063/44º BI Mtz - EB: 0064104.000003124/2016-19 expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 10/05/2016 e o documento de fls. 18/23 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista do Serviço de Trânsito, matrícula n.º 267279, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 01 mês e 02 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado e 17º Batalhão de Fronteira (1º Tenente), respectivamente, nos períodos de: 12/02 a 29/11/2008 e 02/03 a 17/06/2009 (01 ano, 01 mês e 02 dias), acréscimo e 29/06/2009 a 28/06/2014 (05 anos), para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 84939/2016 - LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 6227/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 006741/2016 emitida pelo PARANAPREVIDÊNCIA em 11/02/2016, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 136161, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 04 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PARANAPREVIDÊNCIA), no período de 10/11/2003 a 29/03/2007, prestado ao Ministério Público do Estado do Paraná, na função de Assessor Jurídico, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o dia 30/03/2007, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

05) Processo nº. 56825/2016 - MARINEI ALMEIDA - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 6247/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/11/2015 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00051/15-7; NIT: 1263507440-4, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 11 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 03 meses e 24 dias, no período de 19/11/1984 a 12/03/1985, prestado a Sonora Cuiabá Fotoprocessamento LTDA.

2) 01 mês, no período de 17/09 a 16/10/1985, prestado ao Mercadão das Fábricas de Tecidos LTDA.

3) 01 mês, no período de 01 a 31/12/1985, prestado a Recauchutagem Bandeirante LTDA.

4) 01 ano, 06 meses e 05 dias, no período de 01/06/1986 a 05/12/1987, prestado a C G M Sistemas Empresariais LTDA - ME.

Obs. Foi omitido o período de 01/04 a 16/12/1997, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

06) Processo nº. 413542/2016 - MARLENE DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6245/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/08/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00388/16-0; NIT: 1208880307-8 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 82765 (vínculo 3), nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 09 meses 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos s seguir discriminados, ambos para efeito para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 05 meses e 02 dias, no período de 01/03 a 02/08/1993, prestado à Escola de 1º e 2º graus C. Integrado de Educação de AAZ LTDA, na função de Professora.

2) 05 anos e 04 meses, no período de 01/09/1993 a 31/12/1998, prestado ao Colégio Novo Atheneu LTDA, na função de Professora.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

07) Processo nº.  489041/2016 - ROBERTO SARTO - Secretaria de Estado de Gestão - SEGES. Homologo o Parecer nº 6156/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/09/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00011/16-3; NIT: 1160820809-0 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 489041, nos seguintes termos:

Averbe-se: 26 anos, 05 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 anos, 01 mês e 11 dias, no período de 21/10/1974 a 01/12/1976, prestado ao Banco Sistema S/A.

2) 01 dia, 01/06/1977, prestado a Editora Posigraf LTDA.

3) 04 anos e 02 meses, nos períodos de: 01/03 a 30/04/1978 (02 meses) e 01/09/1978 a 30/08/1982 (04 anos), como contribuinte autônomo.

4) 03 anos e 04 meses, nos períodos de: 01/02/1983 a 31/12/1984, 01/01 a 31/05/1985 e 01 a 30/06/1985 (02 anos e 05 meses) e 01 a 31/07/1985, 01/08 a 30/10/1985 e 01/11/1985 a 31/05/1986 (11 meses), como contribuinte autônomo.

5) 04 anos e 09 meses, nos períodos de: 01/07/1986 a 31/05/1988, 01/07/1988 a 31/10/1989 e 01 a 30/11/1989 (03 anos e 04 meses) e 01 a 31/12/1989, 01/02/1990 a 30/04/1991 e 01 a 30/06/1991 (01 ano e 05 meses), como contribuinte autônomo.

6) 05 anos e 03 meses, nos períodos de: 01/09/1991 a 31/10/1993, 01 a 30/11/1993 e 01/12/1993 a 31/08/1994 (03 anos) e 01/10 a 30/11/1994, 01/02 a 31/12/1995 e 01/02/1996 a 31/03/1997 (02 anos e 03 meses), como contribuinte autônomo.

7) 06 anos e 10 meses, nos períodos de: 01/05/1997 a 30/06/1999, 01/07 a 31/10/1999, 01/11/1999 a 30/11/2003 e 01/01 a 31/03/2004, como contribuinte autônomo.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

08) Processo nº. 635304/2013 - MERIAN SILVA CARNEIRO, Secretaria de Estado de Saúde - SES, Homologo o Parecer nº. 4881/SUPREV/SAD/2014 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico de Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 90507, para retificar, em parte o item “14” da Portaria nº 035/2014 - SUPREV/SAD, publicada no D.O.E. de 19.12.2014 para que:

Onde se lê:

Averbe-se: 12 anos, 05 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social 01 mês de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01 a 31/12/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Auxiliar de Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/01/1995 a 30/11/1999 e 01/01 a 02/10/2000, por ser período já averbado conforme Portaria nº 051/2013, Diário Oficial de 23/10/2013 e o período de 03/10/2000 a 01/04/2003, por se encontrar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Leia-se:

Averbe-se: 01 mês de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01 a 31/12/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Auxiliar de Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/01/1995 a 30/11/1999 e 01/01 a 02/10/2000, por ser período já averbado conforme Portaria nº 051/2013, Diário Oficial de 23/10/2013 e o período de 03/10/2000 a 01/04/2003, por se encontrar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 464654/2016 (Apenso nº. 516685/2009 - PJC) - TATIANA FÁTIMA DE ROMA SANTANA, Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, Homologo o Parecer nº. 6209/MTPREV/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 115338, para retificar, em parte a Portaria nº 002/2010 - SGP/SAD, publicada no D.O.E. de 12.01.2010 para que:

Na Portaria nº. 002/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 12 de janeiro de 2010, onde se lê - item 07, alíneas “c” e “d” - TATIANA FÁTIMA DE ROMA SANTANA. (...).

Averbem-se: 03 anos, 06 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS. (...)

c) 03 meses e 12 dias, período de 03/03/2004 a 14/04/2004, de serviço  prestado a Yamanchi & CIA EPP;

d) 01 mês e 12 dias, período de 03/03/2004 a 14/04/2004, de serviço prestado a Village Construções e Comércio LTDA.

(...).

Leia-se:

Averbe-se: 03 anos, 06 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº.  5.027, de 17 de junho de 1986:

a);

b);

c) 03 meses e 12 dias, no período de 01/11/2003 a 12/02/2004, prestado a Yamanchi & CIA EPP;

d) 01 mês e 12 dias, no período de 03/03 a 14/04/2004, prestado a Village Construções e Comércio LTDA.

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 07 da Portaria nº. 002/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 12 de janeiro de 2010, com relação á averbação em nome da servidora TATIANA FÁTIMA DE ROMA SANTANA, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº. 115338, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

III- Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

10) Processo nº. 468311/2016 (Apenso Processo nº. 9633/1988 - SAD) - SÍLVIO APARECIDO PEGAIANI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 27.11.1990, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 1 - Despacho nº. 968/1990 - SAD, publicado no Diário Oficial de 27 de novembro de 1990 (Processo nº. 9633/1988 - SAD), apenso, em nome de SÍLVIO APARECIDO PAGAIANI, RG nº. 8.641.979 SSP/SP,  referente à averbação de tempo de serviço militar de 11 meses e 14 dias, no período de 05/02/1979 a 18/01/1980 (período correto), prestado ao Ministério do Exército.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 11 de Novembro de 2016.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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