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PORTARIA Nº. 120/2016/COFAZ/SEFAZ

O CORREGEDOR FAZENDÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 36 do Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto Nº. 232 de 24/08/2015 e;

Considerando as razões aduzidas pelo Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa, conforme Ofício nº. 011/2016/CSIND-015/COFAZ/SEFAZ, de 25-10-2016, referente à Portaria nº 015/2016/COFAZ/SEFAZ, de 08-03-2016, publicada no Diário Oficial de 08-03-2016.

Considerando o disposto no parágrafo único, do artigo 50, da Lei Complementar nº 207, de 29-12-2004.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo por 30 (trinta) dias, contados a partir de 05 de novembro de 2016  para continuidade e conclusão dos trabalhos da Comissão, devendo ser observado o art. 5º, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 10, X, da Constituição Estadual que tratam dos Princípios da ampla defesa e do contraditório.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 28 de outubro de 2016.

EVANDRO JORGE PINTO DE SOUZA

CORREGEDOR FAZENDÁRIO

(Original assinado)