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PORTARIA 234/2016/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o término do prazo estabelecido no Decreto n. 118, publicado no DOE de 15/06/2015, que interviu nos serviços delegados ao INDSH - Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano no Hospital Regional de Sorriso.

CONSIDERANDO a rescisão do Contrato de Gestão n. 002/SES/MT/2013, celebrado entre esta Secretaria de Estado de Saúde e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano - INDSH, cujo objeto consiste em estabelecer o compromisso entre as partes para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO, com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, em regime de 24 horas/dia, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

CONSIDERANDO o prazo de ocupação temporária estabelecida na Portaria n. 119/2016/GBSES, publicada no DOE de 03/06/2016, bem como, a necessidade de prorrogar este prazo até a conclusão do período de transição para o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, a ser definido no Contrato de Programa n. 01/2016.

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar a ocupação temporária, instituída no Hospital Regional de Sorriso, por meio da Portaria n. 119/2016/ GBSES, publicada no DOE de 03/06/2016, para garantir a continuidade dos serviços públicos considerados de caráter essencial, no período de transição dos serviços para o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.

PARÁGRAFO ÚNICO. A ocupação temporária vigorará por mais 90 (noventa) dias, a partir de 01/11/2016, podendo ser prorrogada mediante interesse público.

Art. 2º Manter a servidora Ligia Souza Leite, matrícula 108599, CPF n. 304.336.301-91, para estar à frente da Direção Geral do Hospital Regional de Sorriso, até a formalização do Contrato de Programa com o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.

Art. 3º Fica constituído, no âmbito do Hospital Regional de Sorriso, Grupo de Trabalho específico para realizar e acompanhar a transição, sendo composta pelos membros abaixo identificados, sendo coordenado pela primeira:

NOME

REPRESENTANTE

MATRICULA/CPF

Otelia Regina Ackermann Hann

Secretaria de Estado de Saúde

103848

Leonilda dos Santos

Hospital Regional de Sorriso

42173

Paulo Cesar Ferreira

Hospital Regional de Sorriso

51757

Juli Magali Betanin Botelho de Souza

Hospital Regional de Sorriso

114735

Julcimar Zuchi

Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires

000.491.840-16

Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho:

a.      Relacionar todos os contratos de prestação de serviços vigentes e acompanhar seu encerramento;

b.      Identificar e descrever as condições dos veículos e ambulâncias existentes e as penalidades pendentes;

c.      Identificar e relacionar todos os bens de consumo existentes no Almoxarifado;

d.      Levantar os passivos financeiros existentes e solicitar certidões negativas quando necessário;

e.      Levantar a existência de restos a pagar;

f.       Acompanhar as rescisões trabalhistas, junto às instancias competentes;

g.      Solicitar extrato de movimentação bancária dos períodos anteriores para fins de levantamento de saldo financeiro e posterior encerramento de conta;

h.      Detectar a existência de acervo bibliográfico e inventariá-lo descrevendo sua condição;

i.       Acompanhar a transferência do arquivo dos prontuários de pacientes;

j.       Apresentar relatório do faturamento hospitalar, dos últimos 12 (doze) meses;

k.      Fazer a transição dos bens móveis dados em permissão de uso;

l.       Atualizar o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES;

m.     Validar o Inventário físico e financeiro final dos bens patrimoniais móveis, imóveis e materiais de consumo, medicamentos e demais insumos de saúde;

n.      Solicitar auxílio e manifestação de outros Setores da SES/MT, bem como de demais órgãos públicos, sempre que necessário;

o.      Dar ciência aos interessados de todas das decisões tomadas pelo Grupo de Trabalho;

p.      Realizar todos os demais atos que exigir a transição;

q.      Emitir relatório de transição.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 01 de novembro de 2016.

(original assinado)

JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde