PORTARIA CONJUNTA Nº 423/2016/CGE-COR/SES
O SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelos artigos 3º e 17 da Lei Complementar nº 550/2014:
Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 491071/2015;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
R E S O L V E M:
Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante designados pela Portaria Conjunta nº 777/2015/CGE-COR/SES, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.
Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 30/09/2016, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 28 de setembro de 2016.
(original assinado) JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA Secretário de Estado de Saúde |
(original assinado) CIRO RODOLPHO GONÇALVES Secretário Controlador - Geral do Estado |