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ATO ADMINISTRATIVO Nº 319/2016/MTPREV

A DIRETORA-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003, c/c os Arts. 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247 e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 396899/2016, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 20.07.2016, em caráter vitalício, a Sra. Noélia Paes Ribeiro Paulino, RG n.º 865.406/SSP-MT, e, em caráter temporário, ao menor Davidson Kadosh Paulino Paes Ribeiro, representado legalmente por sua genitora, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) ao menor, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. David Paulino, ocorrido em 20.07.2016, aposentado pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Especialista de Educação, Classe “E”, Nível “06”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2016.