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PORTARIA Nº. 716/2016/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,

CONSIDERANDO que no mês de novembro/2016 ocorrerá Sessões Plenárias de Tribunal de Júri na Comarca de Tangará da Serra/MT.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº. 539572/2016.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a Defensora Pública do Estado de Mato Grosso, abaixo relacionada, no interesse da Administração Pública, para atuar com prejuízo de suas atribuições junto ao Tribunal do Júri na Defensoria Pública de Tangará da Serra/MT, conforme abaixo:

Defensor Público

Área de atuação

Data

Dra. Shalimar Bencice e Silva

Defensoria Pública de Tangará da Serra/MT (Tribunal do Júri)

18//11/2016

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Cuiabá/MT, 28 de outubro de 2016.

(ORIGINAL ASSINADO)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral