Aguarde por favor...

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Comarca de Várzea Grande. Vara Especializada em Direito Bancário. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS. Dados do Processo: Processo: 1121-60.2012.811.0002. Código: 282340. Vlr Causa: 223.792,12. Tipo: Cível. Espécie: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: BANCO VOLKSWAGEM S/A. Polo Passivo: ODENIR AUGUSTO DE BARROS - ME. Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): ODENIR AUGUSTO DE BARROS - ME (Requerido(a)), CNPJ: 05170481000105, Endereço: Av. Gonçalobotelho de Campos, N. 2367 Ed. Cristo Rei Sala 107, Bairro: Cristo Rei, Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 78118070, Complemento: HÁ OUTRO ENDEREÇO. Finalidade: Efetuar a Citação do Requerido, de conformidade com o despacho, abaixo, transcrito e resumo da inicial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, entregar a coisa, depositá-la em Juízo, consignar o valor do débito, ou ainda, contestar ação, constando do mandado as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Resumo da Inicial: Alega a parte autora que, pela inclusa CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, N°21359657, firmado em 14 de julho de 2010, o Requerente concedeu ao Requerido um crédito de R$182.800,00, já incluídos os encargos iniciais de financiamento, com a obrigação de pagar pontualmente o empréstimo em 60(sessenta) prestações mensais de R$4558,07, cada uma, ocorrendo o vencimento da primeira em 14/08/2010 e a última em 14/07/2015. Este empréstimo ensejou ao Requerido a comprar o seguinte bem: MODELO 25.370 TB-IC (E) (CONSTELL) 6X2 3E, MARCA VOLKSWAGEN, CHASSI 9535W8279AR038123, ANO/MODELO 2010/2010, COR PRATA IMPERIAL, MOVIDO A DIESEL, PLACA MT/NUA-3197, Em garantia do contrato de financiamento, o Requerido ofereceu ao Requerente, em alienação fiduciária, o veículo acima descrito, tornando-se, de consequência, alienante e depositário do bem. O Requerido não pagou no vencimento as prestações vencidas nos dias 14/08/2011 (prest. n°13/60) à 14/01/2012 (prest. n°18/60), perfazendo o montante de R$32.353,18, ja acrescidas de multa contratual e comissão de permanência, atualizado até 19/01/2012, estando a mora devidamente comprovada, e as prestações vincendas de n°19/60 à 60/60, no valor de R$191.438,94, atualizada até 19/01/2012, estando a mora devidamente comprovada. O Requerido está a dever ao Requerente a importância de R$223.792,12, referente ao saldo devedor do contrato (prestações vencidas e vincendas), devidamente calculado até a data de 19/01/2012, vez que não cumpriu o pactuado. Em face do exposto, requer: liminarmente, a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente e depositando-o em mãos do Requerente; Executada a liminar, requer a citação do Requerido para que no prazo de 05(cinco) dias pague integralmente o débito apresentado ou no prazo de 15(quinze) dias apresente a sua defesa; que seja julgada procedente a ação, condenando o mesmo ao pagamento da dívida, acrescida de juros compensatórios e moratórios, calculados mês-a-mês, multa contratual de 2% sobre o valor atualizado do saldo devedor, custas processuais, despesas de constituição em mora, honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa, devidamente corrigido e demais cominações contratuais legais. Após citação expedida com certidão negativa do oficial de justiça, foi deferida, a requerimento do Requerente, a conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito. A citação expedida foi devolvida com certidão negativa do oficial de justiça. Com pedido da parte Requerente, foi deferida a citação por Edital. Despacho/Decisão: Autos Código n.° 282340Vistos etc.Defiro o pedido de fl 83/87 e, com fulcro no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69, CONVERTO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em DEPÓSITO. Efetuem-se as devidas anotações, inclusive no Cartório Distribuidor, retificando-se a autuação e o valor da causa. Cite-se o devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, entregar a coisa, depositá-lo em Juizo, consignar o valor do débito (art. 902, I, CPC), ou ainda, contestar ação (art. 902, II, CPC), constando do mandado as advertências dos artigos 285 e 319, CPC.Expeça-se mandado objetivando a citação da parte requerida quanto aos termos da presente decisão Intime-se. Cumpra-se.Várzea Grande-MT, 05 de novembro de 2014.LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito. DESPACHO/DECISÃO: Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Novel Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Após. concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direíto.3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor, para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito (Art. 485, § 1º, do Novel Código de Processo Civil).4. Às providências.. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 19 de outubro de 2016. Rachel Fernandes Alencastro Martins. Juiza de Direito.