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LEI Nº           10.455,                DE   28   DE          OUTUBRO          DE 2016.

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, as providências que seguem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 12.101 - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários, constante da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2016”, no Programa 382 - Organização do Sistema de Produção da Agricultura Familiar, a Ação 3369 - Construção da Sede da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT, na Região 9900 - Todo Estado, no valor de R$7.497.841,47 (sete milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 5.506.121,47 (cinco milhões, quinhentos e seis mil, cento e vinte e um reais e quarenta e sete centavos), relativo a Recursos de Convênio;

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.991.720,00 (um milhão, novecentos e noventa e um mil, setecentos e vinte reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de   outubro   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

EXERCÍCIO

ÓRGÃO/UNIDADE

12101

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIARIOS

2016

PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO

E

MOD. APLIC

FTE

VALOR

PESSOAL E

ENC. SOCIAIS

JUROS ENC. DA DIVIDA

OUTRAS DESP. CORRENTES

INVEST.

INVER. FINANC.

AMORTIZDA DIVIDA

FUNÇÃO

20

Agricultura;

SUBFUNÇÃO

20.122

Administração Geral;

PROGRAMA

20.122.382

Organização do Sistema de Produção da Agricultura Familiar

OBJ. DO PROGRAMA

Promover a organização dos sistemas produtivos da agricultura familiar

361

5.506.121,47

5.506.121,47

PROJETO

20.122.382.3369

Construção da Sede da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT

F

90

100

1.991.720,00

1.991.720,00

OBJ. ESPECÍFICO

Construir o prédio-sede da EMPAER, conforme Convênio nº 754791/2010, firmado entre MAPA e SEDRAF.

REGIÃO

PRODUTO

9900

Estado

Sede construída/aparelhada;

                                                                            FISCAL

7.497.841,47

7.497.841,47

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL

7.497.841,47

7.497.841,47

ANEXO II - ANULAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

EXERCÍCIO

ÓRGÃO/UNIDADE

12101

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIARIOS

2016

PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO

E

MOD. APLIC.

FTE

VALOR

PESSOAL E

ENC. SOCIAIS

JUROSENC. DA DIVIDA

OUTRAS DESP. CORRENTES

INVEST.

INVER. FINANC.

AMORTIZ DA DIVIDA

FUNÇÃO

20

Agricultura

SUBFUNÇÃO

20.608

Promoção da produção agropecuária

PROGRAMA

20.608.382

Organização do Sistema de Produção da Agricultura Familiar

OBJ. DO PROGRAMA

Promover a organização dos sistemas produtivos da agricultura familiar

ATIVIDADE

20.608.382.2188

Promoção do Acesso à Água Potável e de Produção na a Agricultura Familiar

OBJ. ESPECÍFICO

Ampliar a oferta e a distribuição de água para consumo e produção na agricultura familiar.

REGIÃO

9900

Estado

F

90

100

1.119.338,00

1.119.338,00  

PRODUTO

Agricultor familiar assistido

PROJETO

20.608.382.3826

Promoção da Mecanização na Agricultura Familiar

OBJ. ESPECÍFICO

Promover o desenvolvimento das cadeias produtivas da agricultura familiar, através da mecanização agrícola, propiciando assim, a otimização da área produtiva e o aumento dos índices de produtividade da agricultura familiar.

REGIÃO

9900

Estado

F

90

100

872.382,00 

872.382,00 

PRODUTO

Agricultor familiar assistido

                                                                                                              FISCAL

1.991.720,00

1.991.720,00

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL

1.991.720,00

1.991.720,00