Aguarde por favor...

PORTARIA Nº. 710/2016/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO a necessidade de reparos na rede de energia elétrica a ser realizado no Núcleo da Defensoria Pública de Lucas do Rio Verde /MT.

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER o Atendimento do Núcleo da Defensoria Pública de Lucas do Rio Verde, no dia 27 de outubro de 2016 (quinta-feira), no período vespertino.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Cuiabá/MT, 27 de outubro de 2016.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral