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PORTARIA Nº. 709/2016/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO o Decreto N° 351, de 20 de outubro de 2016, que Declara situação de emergência no município de Tangará da Serra, em decorrência da estiagem.

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº. 534026/2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender o atendimento no Núcleo da Defensoria Pública de Tangará da Serra/MT, em razão da falta de água no município, a partir do dia 20 de outubro de 2016, até a devida regularização do abastecimento de Água.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/10/2016.

Cuiabá/MT, 27 de outubro de 2016.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral