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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE SORRISO - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS   N.° 4762-10.2010.811.0040    Código  61469

ESPÉCIE:  Monitória->Procedimentos  Especiais de  Jurisdição Contenciosa->Procedimentos  Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E  DO TRABALHO

PARTE  AUTORA:   CENTRO   OESTE  INSUMOS   AGRICOLAS LTDA

PARTE RÉ: GEOVANI POTRICH

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/11/2010

VALOR DA CAUSA: R$ 165.240,00

CITANDO(A, S): Geovani Potrich, CPF: 62593366168, RG: 2675867 SSP/GO, brasileiro(a), Endereço: Fazenda São José, União do Sul, Cidade: Claudia-MT

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do valor de R$ 165.240,00 (cento e sessenta e cinco mil duzentos e quarenta reais), ou, no mesmo prazo, ofereça embargos monitórios.

RESUMO DA INICIAL: Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, proposta por CENTRO OESTE INSUMOS AGRÍCOLAS em face de GEOVANI POTRICH, cujo objeto da demanda é o contrato de transação firmado pelo devedor onde o mesmo se comprometeu a pagar à credora 6.000 (seis mil) sacas de 60Kg de soja em grãos, em duas parcelas anuais e sucessivas de 3.000 Sc (três mil sacas de 60 Kg) cada uma, com vencimento nas datas de 30/04/2006 e 30/04/2007. Vencidas as parcelas aplicou-se a multa de mora de 2% prevista no contrato, totalizando um débito de 6.120 SC (seis mil cento e vinte sacas de soja de 60 Kg). Dos pedidos, requer a expedição do mandado, para pagamento do valor já informado nos autos; o julgamento procedente da presente demanda; a condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência; protesta por todos os meios de provas em direito admitidas. Como valor da causa atribui-se R$ 165.240,00 (cento e sessenta e cinco mil duzentos e quarenta reais).

DESPACHO: “FOLHAS 65: Vistos etc. Cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 1.102, “b”, do CPC). No mesmo prazo (15 dias) poderá o réu oferecer embargos (art. 1.102 ,“c”, do CPC), que terão efeito de suspender a eficácia do mandado inicial. Conste no mandado que, se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Conste, ainda, por oportuno, que se o réu cumprir o mandado inicial, ficará isento de custas e honorários advocatícios. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Cumpra-se. Sorriso, 17 de novembro de 2010. Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito da 4ª Vara designado cumulativamente FOLHAS 101: Vistos etc. De início, observe a Secretaria da Vara que o processo está incluso na Meta 2-2016/CGJ, devendo ser impulsionado com a necessária prioridade. No mais, DEFIRO o pedido de fl. 96, eis que as tentativas de citação pessoal restaram infrutíferas, assim como no endereço informado na requisição judicial (fl. 98). Desta feita, em consonância com o disposto no art. 256, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, CITE-SE o demandado por edital, fazendo constar as advertências de praxe. Decorrido o prazo de citação sem que resposta, façam-me os autos CONCLUSOS para as deliberações pertinentes. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Às providências. Sorriso/MT, 17 de Agosto de 2016. Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa Juíza de Direito em Substituição Legal”. Eu, Ana Renata F. de Macedo Alves, estagiária de Direito, digitei.

Sorriso - MT, 6 de setembro de 2016.

Nilcelaine Tofoli

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ