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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Comarca de Várzea Grande - Vara especializada em Direito Bancário. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS. Dados do Processo: Processo: 20457-84.2011.811.0002. Código: 276954. Vlr Causa: 36.835,10. Tipo: Cível. Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária-> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, leis Esparsas e Regimentos-> Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: BANCO VOLKSWAGEM S/A Polo Passivo: MARCIO MARCONDES DA SILVA. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): MARCIO MARCONDES DA SILVA (Requerido(a)), Cpf: 51448521149, Rg: 0532980-9, Filiação: Luiz Bernardo da Silva e Deonina Francelina Marcondes, data de nascimento: 24/11/1969, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, solteiro(a), Endereço: Tv: Silva Ponte, Nº 24, Bairro: Dom Aquino, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78050000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Alega a parte Requerente que pela CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº21868888, firmado em 21/09/2010, concedeu ao Requerido um crédico de R$27.908,20, já incluído os encargos iniciais de financiamento, com a obrigação de pagar pontualmente o empréstimo em 60 (sessenta) prestações mensais de R$674,77 cada uma, mais R$22,94 referente ao seguro do automóvel, somando o importe de R$697,71, ocorrendo o vencimento da primeira em 21/10/2010 e o da última em 21/09/2015, Este empréstimo ensejou ao Requerido comprar o seguinte bem: VEÍCULO GOL 1.0 8V (GERAÇÃO IV) 4P (COMPLETO), MARCA VOLKSWAGEM, CHASSI 9BWAA05W6BP043319, ANO/MODELO 2010/2011, COR PRETO NINJA, MOVIDO GASOLINA/ETANOL, PLACA MT/NTZ-8250. Em garantia do contrato de financiamento, o Requerido ofereceu ao Requerente, em alienação fiduciária, o veículo acima descrito, tornando-se, de consequência, alienante e depositário do bem. O Requerido nçao pagou no vencimento as prestações vencidas em 21/072011 (prestação nº10/60 à 21/09/2011 (prestação de nº12/60), e a diferença das prestações nº08/60 e 09/60, perfazendo o montante de R$3.345,02, já acrescido de multa contratual e comissão permanência, atualizado até 03/10/2011, estando a mora devidamente comprovada, e as prestações vincendas de nº13/06 à 60/60, no valor de R$33.490,08.O Requerido está a dever ao Requerente a importância de R$36.835,10, referente ao saldo devedor do contrato (prestações vencidas e vincendas), devidamente calculado até a data de 03/10/2011. Em face do exposto, requer: liminarmente, a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente; citação do Requerido para, no prazo de 05(cinco) dias pagar integralmente o débito ou apresente no prazo 15(quinze) dias a sua defesa; ao final, requer que seja julgada procedente ação, condenando o mesmo ao pagamento da dívida, acrescida de juros compensatórios e moratórios, multa contratual de 2% sobre o valor atualizado do saldo devedor, custas processuais, despesas de constituição em mora e honorários advocatícios. A citação expedida nestes autos foi devolvida com certidão positiva do oficial de justiça quanto à apreensão do veículo, porém, negativa quanto a citação do Requerido. A requerimento da parte autora, foi deferido a citação por Edital. Despacho/Decisão: Vistos em correição,1. Trata-se de BUSCA E APREENSÃO, com base no Decreto Lei N.º 911, de 1º de outubro de 1969, com pedido de liminar para apreender os veículos objetos dos contratos de alienação fiduciária em garantia.2. No exame da pretensão, verifico que os pressupostos informadores da espécie, quais sejam, VÍNCULO CONTRATUAL mantido entre as partes e a MORA do devedor, encontram-se presentes, autorizando, assim, seja concedida a liminar solicitada. Posto isso, DEFIRO liminarmente a medida, razão pela qual determino que se expeça MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, depositando-se os bens com o preposto indicado pela autora, mediante AUTO CIRCUNSTANCIADO das condições do veículo, com o compromisso de ser o seu fiel depositário, mantendo a sua guarda nos limites territoriais desta e da vizinha Comarca de Cuiabá, em endereço a ser informado nos autos até ulterior deliberação. 3. Após, cite-se o requerido para, em cinco (05) dias, pagar as prestações vencidas ou apresentar defesa em quinze (15) dias, nos termos da nova redação do artigo 3º, do Decreto-Lei N.º 911, de 1º de outubro de 1969. Finalmente, concedo as prerrogativas do §2º, art. 172, do Código de Processo Civil.Intimem-se. DESPACHO/DECISÃO: Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Novel Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Após, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor, para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito (Art. 485, § 1º, do Novel Código de Processo Civil).4. Às providências.. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 20 de outubro de 2016. Ana Paula Garcia de Moura. Gestor(a) Judiciário(a). Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.