Aguarde por favor...

                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 057/16

Cuiabá, 26 de outubro de 2016.

10ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 271576/2008 - Auto de Infração nº 109630, de 16/04/2008 -  Construtora Sanches Tripoloni Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora Sr.ª Dayanny de Almeida Faria, representante da Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM, mantendo a Decisão Administrativa nº 441/SPA/SEMA/2010, ratificada pela 2ª Junta de Julgamento de Recursos do CONSEMA, Acórdão 50/13, arbitrando multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por causar poluição por derramamento de líquidos (óleo e substâncias oleosas) no piso permeável, com fulcro no artigo 41, §1º, inciso V, do Decreto Federal 3.179/99.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do Consema

em substituição