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PORTARIA N° 203/2016-SEFAZ

Altera o Anexo Único da Portaria n° 170/2016-SEFAZ, de 03/10/2016, que institui lista de preços, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária, relativa a operações com café torrado e moído e farinha de trigo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, o disposto no § 6° do artigo 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, combinado com o artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 170/2016-SEFAZ, de 03/10/2016, que institui lista de preços, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária, relativa a operações com café torrado e moído e farinha de trigo e dá outras providências, que passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de novembro de 2016.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de outubro de 2016.

SENERI KERNBEIS PALUDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)

GOVERNO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 203/2016-SEFAZ

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 170/2016-SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O

UN

CÓDIGO

VALOR R$

CAFÉ TORRADO E MOÍDO

Café Purão 250g

UN

090121000003

4,05

Café Purão 500g

UN

090121000004

7,97

Café Pilão - 250g

UN

090121000005

6,07

Café Pilão - 500g

UN

090121000006

9,83

Café 3 Corações - 250g

UN

090121000007

5,56

Café 3 Corações - 500g

UN

090121000008

11,15

Café Brasileiro - 250g

UN

090121000009

4,40

Café Brasileiro - 500g

UN

090121000010

8,41

Café Itamaraty - 250g

UN

090121000011

4,44

Café Itamaraty - 500g

UN

090121000012

7,21

Café Agricultor - 250g

UN

090121000013

3,89

Café Agricultor - 500g

UN

090121000014

7,47

Café 3 Fazendas - 250g

UN

090121000015

3,91

Café 3 Fazendas - 500g

UN

090121000016

7,63

Café Melitta - 250g

UN

090121000017

7,76

Café Melitta - 500g

UN

090121000018

14,59

Café Marata - 250g

UN

090121000019

4,75

Café Marata - 500g

UN

090121000020

9,15

Café Marco de Minas - 250g

UN

090121000021

5,10

Café Marco de Minas - 500g

UN

090121000022

9,99

Café Aroma da Manhã - 250g

UN

090121000023

          4,30

Café Aroma da Manhã - 500g

UN

090121000024

          8,29

Café Daniel - 250g

UN

090121000025

4,42

Café Daniel - 500g

UN

090121000026

8,29

Café Caboclo - 250g

UN

090121000027

4,54

Café Caboclo - 500g

UN

090121000028

8,52

Café Perfeito Sabor - 250g

UN

090121000029

          4,29

Café Perfeito Sabor - 500g

UN

090121000030

          8,25

Café Dubom - 250g

UN

090121000031

          4,39

Café Dubom - 500g

UN

090121000032

          8,66

Café Quitada - 250g

UN

090121000033

4,02

Café Quitada - 500g

UN

090121000034

8,23

Café Solo - 250g

UN

090121000035

4,26

Café Solo - 500g

UN

090121000036

8,67

Café Tanserra - 250g

UN

090121000037

3,90

Café Tanserra - 500g

UN

090121000038

7,87

Café Parecis - 250g

UN

090121000039

5,10

Café Parecis - 500g

UN

090121000040

9,44

Café Tangará - 250g

UN

090121000041

4,05

Café Tangará - 500g

UN

090121000042

9,18

Café Favo de Mel - 250g

UN

090121000043

5,32

Café Favo de Mel - 500g

UN

090121000044

9,90

Outras marcas de fabricação mato-grossense - 250g

UN

090121000045

3,98

Outras marcas de fabricação mato-grossense - 500g

UN

090121000046

7,92

Outras marcas de fabricação de outros Estados - 250g

UN

090121000047

4,97

Outras marcas de fabricação de outros Estados - 500g

UN

090121000048

9,90

...

...

...

...”