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D.O. nº26890 de 26/10/2016

RESOLUÇÃO Nº 83 DE 25 DE OUTUBRO DE 2016

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HIDRICOS

RESOLUÇÃO Nº 83 DE 25 DE OUTUBRO DE 2016

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.945, de 05 de novembro de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando o Decreto nº 316, de 06 de novembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 597, de 16 de junho de 2016, que Regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências;

Considerando a Resolução do CNRH n° 152 de 17 de dezembro de 2013, que institui o Grupo de Acompanhamento da elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai;

Considerando que a indicação dos representantes do CEHIDRO que comporiam o Grupo de Acompanhamento da elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai foi deliberada na 50ª Reunião ordinária do CEHIDRO, realizada em 02 de julho de 2014,

Considerando a necessidade de atualização da Resolução CEHIDRO nº. 79, de 09 de julho de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a indicação dos representantes abaixo nominados para representar o CEHIDRO e seus respectivos setores no Grupo de Acompanhamento da Elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai, instituído pela Resolução nº 152, de 17 de dezembro de 2013:

I - Usuários de Água

a)     Abastecimento/Saneamento:

CAB - CUIABÁ Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto - Shirlei de Moraes Moreira

b)     ....

c)     Turismo e Lazer:

Sindicato dos Guias de Turismo do Estado de Mato Grosso - SINGTURMT - Waldir Teles de Ávila

d)     Pesca Artesanal - Titular: Cooperativa de Pescadores e Aquicultores do Mato Grosso - COOPEAMAT - Claudionor Angeli

e)     Agricultura Familiar - Suplência: Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários - Clóvis Antònio Pereira Fortes

f)      Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Taquari - Suplência: Consórcio Nascentes do Pantanal - Dariu Antonio Carniel

II - ...

a)     ...

b)     ...

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2016.

CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO

Presidente do CEHIDRO

(original assinado)