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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Comarca de Várzea Grande. Vara Especializada em Direito Bancário. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS. Dados do Processo: Processo: 6031-67.2011.811.0002. Código: 266334. Vlr Causa: 45.95240. Tipo: Cível. Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: BANCO VOLKSWAGEM S/A. Polo Passivo: ANTONIO BATISTA TEIXEIRA. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ANTONIO BATISTA TEIXEIRA (Requerido(a)), Cpf: 59334649100, Rg: 909.343, Filiação: Sem Qualificações, divorciado(a), técnico em eletrônica, Endereço: Rua Ipiranga N° 211, Bairro: Jd Glória, Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 78110000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Alega a parte Requerente que pela CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N°21506366, firmado em 02/08/2010, concedeu ao Requerido um crédito no valor de R$33.595,97, já incluídos os encargos inicias do financiamento, com a obrigação de pagar pontualmente o empréstimo em 36 (trinta e seis) prestações mensais de R$1.219,17, cada uma, ocorrendo o vencimento da primeira em 02/09/2010 e o da última em 02/08/2013. Este empréstimo ensejou ao Requerido comprar o seguinte bem: VEICULO MODELO FOX 1.0 8V (TREND) 4P, MARCA VOLKSWAGEN, CHASSI 9BWAA05Z4B4035327, ANO/MODELO 2010/2011, COR PRETO NINJA, PLACA MT/NUE-3958, MOVIDO GASOLINA/ETANOL. Em garantia do contrato de financiamento, ao Requerido ofereceu ao Requerente, em alienação fiduciária, o veículo acima descrito, tornando- se, de consequência, alienante e depositário do bem. O Requerido não pagou no vencimento as prestações vencidas em 02/09/2010 (prestação n°01/36) à 02/03/2011 (prestação n°07/36), perfazendo o montante de R$10.597,01, já acrescida de multa contratual e comissão de permanência, atualizado até 23/03/2011, estando a mora devidamente comprovada e as prestações vincendas de n°08/36 à 36/36, no valor de R$35.355,93, atualizadas até 23/03/2011. O Requerido está a dever ao Requerente a importância de R$45.952,40, referente ao saldo devedor do contrato (prestações vencidas e vincendas), devidamente atualizadas até 23/03/2011, vez que não cumpriu o pactuado. Em face do exposto, requer: liminarmente, sem a oitiva do devedor, a busca e apreensão do veiculo alienado fiduciariamente; a Citação do Requerido para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar integralmente a dívida ou, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a sua defesa; ao final, requer que seja julgada procedente a ação, condenando o mesmo ao pagamento da dívida, acrescida de juros compensatórios e moratórios, multa contratual de 2% sobre valor atualizado do saldo devedor, custas processuais, despesas de constituição em mora, honorários advocatícios e demais cominações contratuais. Citações foram expedidas nestes autos, porém devolvidas com certidão negativa do oficial de justiça. A requerimento da parte autora, foi deferida a conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito. Nova citação foi expedida nestes autos, porém, devolvida com certidão negativa do oficial de justiça. A requerimento da parte autora, foi deferida a citação via Edital. Despacho/Decisão: Autos Código n.º 266334Vistos etc.Defiro o pedido de fl. 102105 e, com fulcro no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69, CONVERTO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em DEPÓSITO. Efetuem-se as devidas anotações, inclusive no Cartório Distribuidor, retificando-se a autuação.Cite-se o devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, entregar a coisa, depositá-lo em Juízo, consignar o valor do débito (art. 902, I, CPC), ou ainda, contestar ação (art. 902, II, CPC), constando do mandado as advertências dos artigos 285 e 319, CPC.Expeça-se mandado objetivando a citação da parte requerida quanto aos termos da presente decisão.Intime-se. Cumpra- se.Várzea Grande-MT, 17 de fevereiro de 2014.LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito. DESPACHO/DECISÃO: Vistos. 1. Com fulcro no artigo 257 do Novel Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Apôs, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor, para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito (Art. 485, § 1º, do Novel Código de Processo Civil).4. Às providências.. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 20 de outubro de 2016. Ana Paula Garcia de Moura - Gestor(a) Judiciário(a) . Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.