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3ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT

Edital de Citação - Prazo: 20 dias. Autos n.º 12622-74.2009.811.0015 - Código: 120177 - Espécie: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->Processo cível e do trabalho - Parte autora: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Parte ré: Adi Fernandes de Oliveira - Citando(a, s): Requerido(a): Adi Fernandes de Oliveira, CPF: 40744612187, brasileiro(a) Data da distribuição da ação: 12/11/2009 - Valor da causa: R$ 8.598,00. Finalidade: Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, entregar a coisa, depositá-la em Juízo, consignar-lhe o equivalente em dinheiro ou contestar a ação (CPC, art. 902, I e II).  Descrição da coisa objeto do pedido: Veículo marca/modelo VOLKSWAGEM SAVEIRO CL, chassi 9BWZZZ30ZMP229073, placa JYY7477, RENAVAM 136484689, cor branca, ano 91/91, movido a gasolina. Resumo da inicial: Banco Bradesco Financiamentos S.A, inscrito no CNPJ/MF sob n°. 07.207.996/0001-50, com sede social em Osasco-SP, Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, Prédio Novíssimo - 2° Andar, CEP. 06454-010, através de seus advogados e bastante procuradores, constituídos nos termos do mandato juntado nos autos do processo acima mencionado, proposto contra Adi Fernandes de Oliveira; já qualificado, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, fundado no artigo 4°: do Decreto Lei 911/69, com a redação dada pela lei 6.071/74, a fim de requerer a conversão do pedido de busca e apreensão negativa, nos mesmos autos, para ação de depósito, pelos fatos e fundamentos que seguem: a- Em razão do contrato de financiamento ao consumidor final, garantido pôr alienação fiduciária, com correção prefixada (contrato n° 3678141230) documento juntado nos autos do processo acima mencionado, o autor, 'na qualidade de financiador, concedeu ao requerido um crédito inicial na ordem de R$ 8.071,65 (oito mil, setenta e um reais e sessenta à cinco centavos), para que este adquirisse o bem móvel a seguir descrito, o qual foi alienado ao requerente em garantia fiduciária pelo crédito- b- Conforme consta no contrato, o requerido obrigou-se a pagar o débito em 36 parcelas mensais iguais no valor originário de R$ 356,68 (trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos) cada uma, vencendo a primeira em 30/04/2008 e a Ultima em 30/03/2011; Embora assim obrigado, deixou o requerido de cumprir o combinado contratualmente, deixando de quitar a 14ª (decima quarta), vencida e 30/05/2009 e subsequentes, razão pela qual o autor provando a mora, ingressou com pedido de busca e apreensão, que resultou infrutífero, pois o bem alienado não foi encontrado ate a presente data; d- em razão da mora do devedor, conforme clausula contratual e artigo 2°, paragrafo. 3° do Decreto Lei 911/69, o autor considera, de pleno direito, vencidas todas as obrigações contratuais. DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento nos dispositivos legais já mencionados, requer a Vossa Excelência o seguinte: 1- a conversão do pedido de busca e apreensão negativa para AÇÃO DE DEPÓSITO, nos mesmos autos; 2- a citação do requerido, via postal, conforme art. 222 do CPC, a ser cumprido no endereço constante da, inicial, para que o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda de uma das formas que seguem: a) Entregue o veiculo já descrito, ou b) Efetue o depósito de seu equivalente em dinheiro (R$ 8.598,00), conforme impresso anexo da tabela "FIPE", salientando que o debito contratual de R$ 35.387,94, quantia devida nesta data, conforme calculo ao final, que, a partir da data mencionada deve ser acrescido de juros, correção monetária, custas de processuais despesas extras e jurídicas da cobrança, nos termos do contrato. Dá-se a presente o valor de R$ 8.598,00. Nestes termos, Pede Deferimento. SINOP, 28 de Fevereiro de 2012 Ricardo Neves Costa OAB/SP 120.394 Flavio Neves Costa OAB/SP 153.447 Marcia Maria da Silva OAB/MT 8922 A

DESPACHO: FL. 45 Vistos, etc... Considerando que o bem alienado fiduciariamente não foi encontrado, defiro o pedido de fls. e converto a presente Ação de Busca e Apreensão, em Ação de Depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do C.P.C., o que faço com fundamento no art. 4º do Decreto-lei nº 911/69. Efetuem-se as necessárias anotações. Cite-se o Réu, pelo correio, com A.R., para no prazo de 5 (cinco) dias, entregar a coisa, depositá-la em Juízo, consignar-lhe o equivalente em dinheiro ou contestar a ação (C.P.C., art. 902, I e II). Faça constar no mandado as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Clovis Mario Teixeira de Mello Juiz De Direito. Despacho fl. 121: Vistos etc...Proceda a busca de endereço do requerido através dos sistemas de informação disponíveis ao Poder Judiciário. Após, cumpra-se o despacho inicial nos endereços onde ainda não tenha havido diligências. Caso a diligência supra reste infrutífera, intime-se o autor para que requeira a citação por edital no prazo de cinco dias. Havendo o requerimento, cumpra-se o despacho inicial, por edital, este pelo prazo de 20 dias. Ultrapassado o prazo de 15 dias, e não havendo manifestação, nomeio-lhe Curador Especial na pessoa do Douto Defensor Público que oficia nesta Comarca, o qual deverá ser intimado desta nomeação e, querendo, ofereça defesa no prazo legal, bem como, acompanhe o feito até seus ulteriores termos. Intime-se. Cumpra-se. Clovis Mario Teixeira de Mello. Juiz de Direito. Eu, Silvia Regina Gouveia, Auxiliar Judiciária, digitei. Sinop - MT, 16 de maio de 2016.