Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 379/2016/CGE-COR/SEDUC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1° do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar n° 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 512188/2012;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art.5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria Conjunta nº 401/2012/CGE-COR/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 14/09/2012, Portaria em substituição n° 028/2016/CGE-COR/SEDUC, publicada D.O. n° 26727 de 29/02/2016, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) a partir de 29/06/2016, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar n° 512188/2012, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de julho de 2016.