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Processo: nº 41903/2015

Interessado: FAUZE EL KRADE

*TERMO DE SUSPENSÃO

Considerando o Parecer Técnico de vistoria e acompanhamento nº 103228/GEMF/CRF/SUGF/2016, que aponta irregularidades que acarretam a suspensão da AUTEX  100% nº 1920/2015;

Considerando o descumprimento do Anexo VI, do Decreto Estadual nº 1.862/2009 e os itens nºs 3, 4, 10, 12, 13, 14, 20, 21, 23, 24, 36, 37, 38 e 48 da Instrução Normativa nº 05/2014;

Considerando o teor do Despacho de fl. 284, que manifesta pela suspensão da RAUTEX nº 1828/2015 100%, acatando os termos contidos nos Pareceres;

Diante das Considerações acima DETERMINO:

- A SUPENSÃO IMEDIATA da AUTEX 1920/2015 100% e da respectiva CLCF do processo nº 41903/2015;

- O envio dos autos a Superintendência de Gestão Florestal - SUGF, para providências quanto ao CC-SEMA, bem como para que encaminhe relatório e pareceres à Superintendência de Fiscalização - SUF para providências quanto à autuação/fiscalização.

Cuiabá, 17 de outubro  de 2016.

Mauren Lazzaretti

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental

SEMA-MT