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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO. COMARCA DE CUIABA. Primeira Vara Especializada Direito bancário. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. Processo: 46217-10.2014.811.0041. Código: 924579. Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Exequente: ITAU UNIBANCO S/A. Executados(as):    E J TRANSPORTES LTDA ME e  ELI DE ALMEIDA. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): E J TRANSPORTES LTDA ME(Executados(as)), CNPJ: 04253939000119 e ELI DE ALMEIDA(Executados(as)), Cpf: 70971862915, Rg: 4.457.224.9, Filiação: Nelson Jose de Almeida e Carmen Lucia de Almeida, data de nascimento: 05/11/1968, brasileiro(a), natural de Curitiba-PR, casado(a), empresário. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 20, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: O autor ingressou com Ação de Execução contra o Réu, ante o inadimplemento de Cédula de Crédito Bancário, visando o recebimento do valor abaixo descrito: VALOR DO DEBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS. Debito Atualizado: R$ 82.084,95. Honorários fixados: R$ 8.200,00.  Custas Processuais: R$ 0,00.  Total para Pagamento: R$ 90.284,95. Despacho/Decisão: (...) Desta feita, expeça-se o regular edital de citação do requerido, com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do mesmo códex, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se a parte autora para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo. Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC/2015, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Empós, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIANA GONÇALVES DE MELO RIBEIRO DA SILVA KIDO, digitei. Cuiabá, 06 de setembro de 2016. Deivison Figueiredo Pintel. Gestor(a) Judiciário(a). Aut. Provimento. 56/2007-CGJ