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Edital Expedido  EDITAL DE CITAÇÃO  PRAZO 30 DIAS  Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): AGROPECUÁRIA OURO FINO LTDA, CNPJ: 03293616300017, atualmente em local incerto e não sabido VANIA MARIA FERREIRA CARAM, Filiação: Maria Lucia Arantes Ferreira e Alvaro Ferreira, data de nascimento: 04/11/1944, brasileiro(a) e atualmente em local incerto e não sabido ADRIANA FERREIRA CARAM, data de nascimento: 14/10/1968, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1°, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: Trata-se de Ação Monitória movida pelo Banco Bradesco S/A, em face de Agropecuária Ouro Fino Ltda, nas pessoas de seus representantes legais, VANIA MARIA FERREIRA CARAM e ADRIANA FERREIRA CARAM. Restando infrutíferas as tentativas de composição amigável entre as partes, impõe-se a propositura da presente demanda. Despacho/Decisão: Vistos. Defiro pedido de fls. 56, atenda-se conforme requerido. Às providências. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.  ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marcos de Magalhães Santos, digitei. Barra do Bugres, 21 de setembro de 2016  Edmilson Parreira Polegati Gestor(a) Judiciário(a)  Aut. Provimento. 56/2007-CGJ