Aguarde por favor...

EDITAL EXPEDIDO  EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS  Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): IRMÃOS KUNZ TRANSPORTES LTDA-ME, CNPJ: 05660131000119 e atualmente em local incerto e não sabido NESTOR KUNZ, Cpf: 94728739953, Rg: 13/c-3.368-789, Filiação: Wili Kunz e Laura Kunz, brasileiro(a), casado(a), autônomo. atualmente em local incerto e não sabido  FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 23.995,77 (Vinte e três mil e novecentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1°, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.  Resumo da Inicial: O requerente firmou com o requerido uma Cédula de Crédito Bancário em 27/04/2002 no valor de R$ 10.000,00 com vencimento para 30/09/2005 com taxa de juro mensal de 5,00% ou seja 79,59 % ao ano. O requerido não efetuou o pagamento. Requereu então a expedição de mandado de citação, não havendo pagamento nem oposição de embargos, o mandado será convertido em título executivo. Dando à causa o valor de R$ 23.955,77 Despacho/Decisão: Processo n.° 329-89.2011.811.0019Código n.° 12579Vara Única. Vistos. Compulsando minuciosamente os autos, verifica-se que houve diversas tentativas de localização da parte requerida sem que qualquer delas tenha restado frutífera. No petitório de fls.95-verso, a parte autora requer a expedição de citação editalícia, com o fito de dar regular prosseguimento ao processo. Tendo em vista que estão presentes os requisitos autorizadores da citação por edital, nos termos do art.257, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido para determinar a realização de citação por edital em nome da parte requerida, com prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências. Porto dos Gaúchos/MT, 22 de agosto de 2016.Ricardo Nicolino de Castro Juiz Substituto  ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015)  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Aparecida L. Machado de Sousa, digitei.  Porto dos Gaúchos, 16 de setembro de 2016  Nair Rezer  Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ