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Edital Expedido Edital de Citação - Execução Comum ME095 Prazo do Edital:20  Nome do(a) Citando(a):Executados(as): Churrascaria e Choperia Armazem Ltda - Me/penariol Duarte Cia Ltda- Me, CNPJ: 11654044000151, brasileiro(a), Endereço: Rua Londrina, 1202, Bairro: Jardim Riva, Cidade: Primavera do Leste-MT  Executados(as): Fábio Silva Duarte, Cpf: 03466478782, Rg: 19567359 SSP MT Filiação: Wilhelma Lucia S. Duarte e Jose G. Duarte - Documento, data de nascimento: 06/10/1976, brasileiro(a), natural de Vitoria-ES, solteiro(a), empresário, Endereço: Rua Curitiba, N° 1130, Apto 07, Ou 09, Bairro: Jardim Riva, Cidade: Primavera do Leste- MT  Resumo da Inicial:BANCO BRADESCO S/A, instituição financeira de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n. 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, S/N, Bairro Vila Yara, em Osasco/São Paulo - CEP: 06.029-900, por seus advogados infra- assinados, com escritório profissional à Rua Palmeiras n. 300, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, CEP: 78.008-050, onde recebem intimações e comunicações, vem respeitosamente à presença de V. Exa., propor AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, contra:CHURRASCARIA E CHOPERIA ARMAZEM LTDA - ME / PENHAROL DUARTE CIA LTDA ME (ARMAZEM CHURRASCARIA E CHOPERIA), pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n. 11.654.044/0001-51, estabelecida à Avenida Cuiabá, n. 443, Centro em Primavera do Leste/MT, CEP: 78.850-000, representada por Fabio Silva Duarte;FABIO SILVA DUARTE, brasileiro, portador do CPF n. 034.664.787-82, residente e domiciliado à Rua Londrina, n. 1202, Centro em Primavera do Leste/MT, CEP: 78.850-000; com fulcro nos artigos 566 e 614 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 26 e seguintes da Lei n. 10.931 de 02 de agosto de 2004 e demais disposições aplicáveis à espécie e pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:01- O Exequente é credor dos Executados da importância de R$ 27.120,64 (vinte e sete mil, cento e vinte reais e sessenta e quatro centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário - Conta Garantida Renovação Automática - PJ n. 227/3493855, emitida em data de 27.09.2012 pela primeira executada, onde o exequente concedeu um limite de crédito na conta corrente n. 21.580, agência 1.458 de titularidade da primeira executada no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com vencimento em 26.03.2013, prorrogado automaticamente nos termos da cláusula 15, §1° da presente Cédula, estando o crédito discriminado no demonstrativo de cálculo anexo, em obediência ao artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 28 §2° inciso II da Lei n. 10.931 de 02.08.2004.02- O pagamento dos encargos de acordo com a cláusula 10 do contrato é mediante débito na conta n. 21.580 que a primeira executada mantém junto à agencia 1.458 do Banco Exequente. Ocorre, porém, que não foi possível realizar o débito desses encargos a partir do vencido em data de 04.12.2012, face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito, conforme cláusula 14 do contrato.03- O Exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão o ajuizamento da presente execução.04- Por consequência, vem requerer de V.  Exa. a citação dos Executados, para que no prazo de 03 (três) dias (artigo 652 do CPC), paguem a importância de R$ 31.499,50 (trinta e um mil, quatrocentos e noventa reais e cinquenta centavos) valor corrigido pelo INPC, mais juros de 12% ao ano e multa contratual de 2% até o dia 01.11.2013 que deverá ser acrescido de juros moratórios de 12 % ao ano, correção monetária pelo INPC a partir da data do cálculo, até a data do efetivo pagamento, custas, despesas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por V. Exa, na forma do artigo 652-A do Código de 'Processo Civil, sob pena de não o fazendo, ser-lhes penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça através da segunda via do mandado executivo, tantos de seus bastem para garantir a execução.05- Requer, outrossim, que conste no mandado de citação que os executados poderão valer-se da faculdade contida nos artigo 652-A Parágrafo Único e 745-A do Código de Processo Civil.06- Para efeitos de citação, requer os benefícios do artigo 172, Parágrafo segundo do Código de Processo Civil.07- Por fim, requer ainda que todas as intimações de estilo sejam encaminhadas em nome de Mauro Paulo Galera Mari - OAB/MT 3.056, com escritório profissional estabelecido à Rua das Palmeiras n. 300, Bairro Bosque da Saúde - CEP: 78.008-050 - Cuiabá/MT - telefone (65) 3622.1100.  08- Dá-se a presente ação, o valor de R$ 31.499,50 (trinta e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).  Nestes Termos, P. Deferimento.  Cuiabá/Primavera do Leste/MT, 01 de Novembro de 2013.  Mauro Paulo Galera Mari OAB/MT n. 3056  MarcoAntônio Mari OAB/MT n. 15.803  Nome e Cargo do digitador:katiuscia Sandra Ramos Silva  N° Ord. Serv. aut. escrivão assinar: