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ESTADO DE MATO GROSSO  PODER JUDICIÁRIO  COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO  PRAZO: 20 DIAS  AUTOS Nº 56-37.1999.811.0050-174 ESPÉCIE: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A e LUIZ MARIANO BRIDI PARTE RÉ: RICARDO LUIZ DA SILVA E ERVINO HERPICH CITANDO(A,S): Ervino Herpich, Cpf: 17640237149 Filiação: Brasileiro(a), casado(a), comerciante, Endereço: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO. FINALIDADE:CITAÇÃO DO(A) REQUERI DO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo legal, contado da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O Banco Requerente concedeu um empréstimo ao requerido, mediante Contrato de Financiamento com Alienação fiduciária em garantia n° 39517-P,. contrato esse firmado13.11.95, no valor de R$- 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) importância esse que deveria ter sido restituída ao Banco/credor em 24 parcelas no valor de R$-995,21 cada, vencendo-se a primeira parcela em 13.12.95 e a última em 13.11.97, conforme faz certo o Termo de Renegociação de Operações de Crédito com alienação fiduciária ora juntado, datado de 13.11.95. Em garantia das obrigações assumidas, o requerido transferiu ao Banco Requerente, em alienação fiduciária, nor termos do Decreto Lei 911/69, o seguinte bem: Uma colhedeira automotriz SLC, modelo 6200 - Turbo - chassi n° 62008722565, motor Mercedes Benz, tipo OM 352, Versão n básica e cil de dentes com teto de proteção ao operador - Plataforma de corte de 13 pés n° pf21ma10281 - Flexível com picador de palha slc. Ocorre, porem, que o requerido deixou de efetuar o pagamento do débito nos vencimentos estipulados,a partir do dia 15.06.96 em diantes, incorrendo em mora desde então, comprovada pela notificação nos termos do artigo 2°, parágrafo 2° do decreto lei 911/69 DESPACHO: Vistos,Defiro o pedido de fl. 226 e determino a citação editalícia do executado Ervino Herpich, com prazo de 20 dias.Decorrido em branco o lapso temporal da resposta, desde já, nomeio como curador especial, o defensor público atuante nesta comarca, devendo o mesmo ser intimado pessoalmente para o necessário.Às providências.Eu, Naiza Pagliarini, digitei. Campo Novo do Parecis-MT, 20 de junho de 2016. Dilma Alves de Melo Gestor(a) Judiciário(a) Substituto(a)