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D.O. nº26883 de 17/10/2016

Extrato do 5º T A ao Instrumento Part de Loc de Imóvel n° 143 2011 Sr Wilson Fernandes da Silva e a Sra Noemia Fernandes Vilas Novas

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 143/2011/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Locação de Imóvel n° 143/2011/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e o Sr. WILSON FERNANDES DA SILVA e sua esposa a Sra. NOEMIA FERNANDES VILAS NOVAS.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO para CLÁUSULA DÉCIMA  OITAVA e a inclusão da CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO como CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, do Instrumento Particular de Locação de Imóvel n° 143/2011/SESP, que tem como objeto a locação do imóvel situado na Rua 07 de Setembro, lote 01, quadra 37, Município de Rio Branco-MT, para abrigar o Núcleo da Polícia Militar do Município de Rio Branco-MT.

DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do presente Contrato por mais 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 13/09/2016 a 12/09/2019.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente Termo Aditivo, para o corrente exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada na UO: 19101; Programa: 406; Atividade: 2340; Natureza de Despesa: 33903600 e Fonte: 100. As despesas dos exercícios seguintes correrão por dotação específica a ser consignada no referido orçamento.

DO FORO: Onde se lê: “CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO”, Leia-se: “CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO”.

DA INCLUSÃO: “CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANTICORRUPÇÃO”: Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como os demais Termos Aditivos ao Contrato, exceto a CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR que poderá ser reajustada posteriormente.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS- Secretário de Estado de Segurança Pública/LOCATÁRIO, o Sr. WILSON FERNANDES DA SILVA e a Sra. NOEMIA FERNANDES VILAS NOVAS/LOCADORES.