Aguarde por favor...

EDITAL DE CITAÇAO  PRAZO 30 DIAS  Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): SUPRA CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA, CNPJ: 73966962000173 e atualmente em local incerto e não sabido  SERGIO PRATES, Cpf: 04607776106, brasileiro(a), solteiro(a), comerciante. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.  Resumo da Inicial: O exequente é credor dos executados da importância de R$45.026,55 (quarenta e cinco mil, vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos) representada pela Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro celebrado em data de 14/12/2010, onde o exequente emprestou ao primeiro executado a importância de R$40.589,40 para ser restituído em 6 parcelas no valor de R$7.727,52 vencendo a primeira em data de 14/02/2010 e a última em data 14/07/2011. O pagamento das parcelas de acordo com o contrato é mediante débito na conta corrente que a primeira executada mantém junto ao banco exequente. Ocorre, porém, que não foi possível realizar o débito das parcelas a partir da vencida em data 14/02/2010 face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito. O exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutífera todas as tetnativas. Dados do Débito: {Variaveis}_custas Processuais_;R$ 470,10 _valor Total_;R$ 48.480,40 _valor Atualizado_;R$ 47.010,30 _valor Honorários_;R$ 1.000,00. Despacho/Decisão: Vistos etc. Tendo em vista que a consulta no Sistema Infojud apresentou como endereço dos executados os constantes na exordial e com base na certidão do oficial de justiça de fl. 37, defiro o pedido de fls. 44/45. Citem-se os executados, por edital, e diante das alterações previstas no artigo 257, inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil e tendo em vista que estas ainda não foram implementadas pelo E. Tribunal de Justiça, no que se refere aos sítios eletrônicos, consoante informativo emitido pela Corregedoria, determino que se proceda a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo único do referido dispositivo legal, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Silva Ventura, digitei. Cuiabá, 16 de agosto de 2016  Merly Heidelind Kim Sguarezi Gestor(a) Judiciário(a)  Aut. Provimento. 56/2007-CGJ