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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS AUTOS N.o 4078-97.2009.811.0015 - Código: 111732  ESPÉCIE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE RÉ: JOSOE GONÇALVES REZENDE CITANDO(A, S): Requerido(a): Josoe Gonçalves Rezende DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 07/05/2009VALOR DA CAUSA: R$ 13.521,12 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para: A) no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar a integralidade da dívida pendente, o que equivale a somatórias de todas as parcelas vencidas até a data do efetivo depósito, acrescidas das custas processuais, que deverá ser calculada com base no valor depositado e honorários advocatícios fixado em 10% sobre o valor depositado, nos termos do art. 3o, § 1o com nova redação dada pela Lei 10.931/04; B) no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, independentemente da purgação da mora, contestar a ação nos termos do art. 3o, § 3o com nova redação dada pela Lei 10.931/04; c) Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na petição inicial. RESUMO DA INICIAL: O BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ajuizou ação busca e apreensão do seguinte“01 (uma) MOTOCICLETA, marca: YAMAHA, tipo: XTZ LANDER 250, cor: AZUL, ano: 2008/2008, placa: NJH5558, Chassis: 9C6KG021080027759”, alegando que o requerente celebrou com o requerido um contrato que recebeu o número 36.9.383.433-0 e que o mesmo ficou inadimplente e como o bem indicado estava alienado fiduciariamente, foi proposta a presente ação de busca e apreensão. DESPACHO: "Defiro o pedido de fls. 128. Cite-se o requerido por edital, com prazo de 30 (trinta dias), nos termos da decisão de fls. 27/30. Decorrido o prazo sem contestação, fica desde já nomeado como curador especial (art. 72, II, do CPC), o Defensor Público desta Comarca, que deverá obter vista dos autos para se manifestar, no prazo legal. Proceda com a alteração do patrono na DRA, conforme pedido de fls. 128. Intime-se.." Eu, , digitei. Sinop - MT, 19 de setembro de 2016. Clarice Janete da Fonseca Oliveira  Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ