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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE NOVA MUTUM - MT. JUÍZO DA PRIMEIRA VARA. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 15 DIAS. AUTOS N.° 3211-51.2010.811.0086 - ld: 47787. ESPÉCIE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento. PARTE RÉ: Sebastião Rodrigues de Lima. CITANDO(A, S): Requerido(a): Sebastião Rodrigues de Lima, Cpf: 965.677.833-20, Rg: 16609322001 Filiação: João Mafra dos Santos e Maria Rodrigues de Lima, data de nascimento: 18/10/1979, brasileiro(a), natural de Bacabal-MA, , Endereço: Rua Projetada, Casa 230,  Qda. B, Lote 10, Bairro: Condomínio Novo Horizonte, Cidade: Nova Mutum-MT. Atualmente em lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/9/2010. VALOR DA CAUSA: R$ 12.611,04. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: A autora celebrou com o réu um contrato de n°. 650111640 para financiamento de veículos, com garantia de alienação fiduciária. Ocorre que a devedora fiduciária não cumpriu as obrigações assumidas deixando de pagar as prestações vencidas em 12/01/2010 a 12/07/2010 e as parcelas vincendas em 12/08/2010 a 12/11/2013, razão pela qual foi constituído em mora. Assim, o não pagamento das prestações ocasiona o vencimento antecipado das parcelas vincendas e autoriza a busca e apreensão do bem alienado, bem como a venda extrajudicial do veículo Marca/Modelo: Honda CG 125 FAN-KS (GG) B, Cor: VERMELHA - Ano/modelo: 9/10, Placa: Chassi: 9C2JC4110AR528967. DESPACHO: Vistos I - Expeça-se mandado de citação, constando os dois endereços (fls. 39/40), visando a triangularização processual. II - Se frustradas as tentativas, cite-se por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Ill - Com o decurso do prazo, certifique-se e dê-se vista à parte autora para manifestação e conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Eu, CRRR, Analista Judiciária, digitei. Nova Mutum - MT, 22 de maio de 2015. Ilse Helena Carletto - Gestor(a) Judiciário(a).