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EDITAL N° 24/2016/DPG - EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 18 - REFERENTE À ABERTURA DE PROMOÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX,

CONSIDERANDO a remoção voluntária do Defensor Público Caio Cezar Buin Zumioti, conforme Portaria nº 318/2015/DPG, publicada no Diário Oficial do dia 08/07/2015;

CONSIDERANDO que o referido Defensor Público tinha lotação na 3ª Defensoria do Núcleo da Comarca de Rondonópolis/MT, com área de atuação perante a 3ª Vara Criminal e 1ª Vara Criminal (Delitos de Trânsito e Cartas Precatórias), conforme Portaria nº 247/2013/DPG, publicada no Diário Oficial do dia 01/11/2013;

CONSIDERANDO que após a tramitação de procedimento de remoção voluntária, referente ao Edital nº 32/2015/DPG, publicado no Diário Oficial do dia 10/08/2015 e protocolizado sob o nº 413430/2015, não houve inscritos para o preenchimento do cargo vago;

CONSIDERANDO que a última vaga destinada para promoção de Entrância Especial foi pelo critério de antiguidade, conforme Edital nº 16/2016/DPG, publicado no Diário Oficial do dia 29-06-2016;

CONSIDERANDO que referida promoção está em trâmite no Conselho Superior por meio do procedimento nº 505339-2016, cujo prazo de inscrição se encerrou no dia 10-10-2016;

CONSIDERANDO o deliberado na 14ª Reunião Ordinária do CSDP, realizada no dia 05-09-2014, que a análise das inscrições fosse feita por ato do Defensor Público-Geral, “ad referendum” do colegiado, já que não há prejuízo para os interessados;

CONSIDERANDO que a promoção se dará pelo critério de merecimento e que a Corregedoria-Geral já se manifestou nos autos, prestando as informações pertinentes sobre o preenchimento dos requisitos legais;

CONSIDERANDOque os Defensores Públicos ADEMILSON NAVARRETE LINHARES, BETHANIA MENESES DIAS, CAMILA BIANCHINI FERREIRA FERNANDES, FERNANDO MARQUES DE CAMPOS, GISLAINE FIGUEIRA DESTO, JOSÉ EDIR DE ARRUDA MARTINS JÚNIOR, MAICOM ALAN FRAGA VENDRUSCOLO, MARCO AURÉLIO SAQUETTI, MÔNICA BALBINO CAJANGO, SHALIMAR BENCICE E SILVA, SILVIA MARIA FERREIRA E VANESSA CRISTINA LIRA DE OLIVEIRA efetuaram pedidos de inscrição;

CONSIDERANDO a necessidade de se aplicar a determinação do Conselho Superior, em relação ao cálculo da quinta parte da lista de antiguidade, proferida no Procedimento nº 101862/2015, 7ª ROCSDP, no dia 30-04-2015, onde se deliberou que “a primeira quinta parte será o resultado do número de membros da entrância dividido por cinco. Sendo o resultado um número inteiro este será o número limite para os integrantes da primeira quinta parte, caso este resultado seja fracionário, deverá sofrer arredondamento para o número inteiro superior. A segunda quinta parte deve ser formada considerando o universo dos Defensores Públicos integrantes da mesma entrância, excluindo-se os integrantes da primeira, e assim sucessivamente.”

CONSIDERANDO tal decisão e consultando-se a última lista de antiguidade dos Defensores Públicos de Terceira Entrância, conforme Portaria nº 317-2015, publicada no Diário Oficial do dia 07-07-2015, tem-se, pois, 37 (trinta e sete) Defensores Públicos aptos para a concorrência;

CONSIDERANDO a seguinte posição dos Defensores Públicos inscritos no quadro de antiguidade: MÔNICA BALBINO CAJANGO - 1ª posição, ADEMILSON NAVARRETE LINHARES - 4ª posição, CAMILA BIANCHINI FERREIRA FERNANDES - 5ª posição, SILVIA MARIA FERREIRA - 7ª posição, VANESSA CRISTINA LIRA DE OLIVEIRA - 9ª posição, MAICOM ALAN FRAGA VENDRUSCOLO - 14ª posição, MARCO AURÉLIO SAQUETTI - 16ª posição, JOSÉ EDIR DE ARRUDA MARTINS JÚNIOR - 19ª posição, SHALIMAR BENCICE E SILVA - 20ª posição, BETHANIA MENESES DIAS - 21ª posição, GISLAINE FIGUEIRA DESTO - 27ª posição, e FERNANDO MARQUES DE CAMPOS - 37ª posição;

CONSIDERANDO o resultado da aplicação da regra do cálculo da quinta parte a seguir :

QUINTA PARTE

CÁLCULO

INTEGRANTES

Primeira

37/ 5 = 8

1º ao 8º

Segunda

37-8 = 29/5 = 6

9º ao 14º

Terceira

37-14 = 23/5 = 5

15º ao 19º

Quarta

37-19 = 18/5 = 4

20º ao 23º

Quinta

37-23 = 14/5 = 3

24º ao 26º

Sexta

37-26 = 11/5 = 3

27º ao 29º

Sétima

37-29 = 8/5 = 2

30º ao 31º

Oitava

37-31 = 6/5 = 2

32º ao 33º

Nona

37-33 = 4/5 = 1

34º

Décima

37-34 = 3/5 = 1

35º

Décima Primeira

37-35 = 2/5 = 1

36º

Décima Segunda

37- 36 = 1/5 = 1

37º

CONSIDERANDO, finalmente, que os Defensores Públicos MÔNICA BALBINO CAJANGO, ADEMILSON NAVARRETE LINHARES, CAMILA BIANCHINI FERREIRA FERNANDES E SILVIA MARIA FERREIRA pertencem à 1ª (primeira) quinta parte; os Defensores Públicos VANESSA CRISTINA LIRA DE OLIVEIRA e MAICOM ALAN FRAGA VENDRUSCOLO figuram na 2ª (segunda) quinta parte; os Defensores MARCO AURÉLIO SAQUETTI e JOSÉ EDIR DE ARRUDA MARTINS JÚNIOR pertencem a 3ª (terceira) quinta parte; as Defensoras Públicas SHALIMAR BENCICE E SILVA e BETHANIA MENESES DIAS figuram na 4ª (quarta) quinta parte; a Defensora Pública GISLAINE FIGUEIRA DESTO pertence a 6ª (sexta) quinta parte e o Defensor Público FERNANDO MARQUES DE CAMPOS pertence a 12ª (décima segunda) quinta parte;

RESOLVE, “ad referendum”, do Conselho Superior:

Art. 1º. DEFERIR as inscrições dos Defensores Públicos MÔNICA BALBINO CAJANGO, ADEMILSON NAVARRETE LINHARES, CAMILA BIANCHINI FERREIRA FERNANDES E SILVIA MARIA FERREIRA, em razão do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 57, §1º, c/c art. 60 da Lei Complementar Estadual n° 146, e pelo artigo 44, última parte, do Regimento Interno do Conselho Superior e considerando que as informações constantes nos autos respectivos demonstram que os serviços dos Defensores Requerentes estão em dia e que não sofreram pena disciplinar no período de dois anos anterior ao pedido de inscrição ou estejam afastados dos exercícios de suas atribuições para o exercício de funções estranhas, por figurarem na 1ª (primeira) quinta parte da lista de antiguidade.

Art. 2º INDEFERIR as inscrições dos Defensores Públicos VANESSA CRISTINA LIRA DE OLIVEIRA, MAICOM ALAN FRAGA VENDRUSCOLO, MARCO AURÉLIO SAQUETTI, JOSÉ EDIR DE ARRUDA MARTINS JÚNIOR, SHALIMAR BENCICE E SILVA, BETHANIA MENESES DIAS, GISLAINE FIGUEIRA DESTO E FERNANDO MARQUES DE CAMPOS, POR NÃO PERTENCEREM À 1ª (PRIMEIRA) QUINTA PARTE DA LISTA DE ANTIGUIDADE, APLICADAS AS REGRAS DO ARTIGO 116, §3º DA LCF Nº 80/1994, C/C ART. 134, §4º E 93, II, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C A DECISÃO PROFERIDA NO PROCEDIMENTO Nº 101862/2015, 7ª ROCSDP, DE 30-04-2015.

Art. 3º. Caberá ao Conselho Superior da Defensoria Pública analisar e referendar tal ato na próxima reunião.

Art. 4º Informar que o prazo para impugnações e reclamações das inscrições, bem como o prazo de desistência, é de três dias, a partir da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme art. 48, do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública.

Cuiabá-MT, 14 de outubro de 2016.

(original assinado)

DJALMA SABO MENDES JUNIOR

Defensor Público-Geral