Aguarde por favor...

EDITAL N° 25/2016/DPG - EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 19 - REFERENTE À ABERTURA DE PROMOÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX,

CONSIDERANDO a remoção voluntária da Defensora Pública Aline Carvalho Coelho para a 3ª Defensoria do Núcleo Cível de Cuiabá, conforme Portaria nº 200/2016/DPG, publicada no Diário Oficial do dia 28-03-2016;

CONSIDERANDO que a referida Defensora Pública tinha lotação na 3ª Defensoria do Núcleo Criminal da Capital, conforme Portaria nº 080/2015/DPG, publicada no D.O. do dia 11-02-2015;

CONSIDERANDO que após a tramitação de procedimento de remoção voluntária, referente ao Edital nº 08/2016/DPG, publicado no Diário Oficial do dia 06/04/2016 e protocolizado sob o nº 169277-2016, não houve inscritos para o preenchimento do cargo vago;

CONSIDERANDO que a última vaga destinada para promoção de Entrância Especial foi pelo critério de merecimento, conforme Edital nº 18/2016/DPG, publicado no Diário Oficial do dia 28-09-2016;

CONSIDERANDO que referida promoção está em trâmite no Conselho Superior por meio do procedimento nº 505337-2016, cujo prazo de inscrição se encerrou no dia 10-10-2016;

CONSIDERANDO o deliberado na 14ª Reunião Ordinária do CSDP, realizada no dia 05-09-2014, que a análise das inscrições fosse feita por ato do Defensor Público-Geral, “ad referendum” do colegiado, já que não há prejuízo para os interessados;

CONSIDERANDO que a promoção se dará pelo critério de antiguidade e que a Corregedoria-Geral já se manifestou nos autos, prestando as informações pertinentes sobre o preenchimento dos requisitos legais;

RESOLVE, “ad referendum”, do Conselho Superior:

Art. 1º DEFERIR as inscrições dos Defensores Públicos ADEMILSON NAVARRETE LINHARES, BETHANIA MENESES DIAS, CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA, JOSÉ EDIR DE ARRUDA MARTINS JUNIOR, MAICOM ALAN FRAGA VENDRUSCOLO, MÔNICA BALBINO CAJANGO, ODILA DE FÁTIMA DOS SANTOS, SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI, SHALIMAR BENCICE E SILVA e SILVIA MARIA FERREIRA, por preencherem os requisitos legais.

Art. 2º. Caberá ao Conselho Superior da Defensoria Pública analisar e referendar tal ato na próxima reunião.

Art. 3º Informar que o prazo para impugnações e reclamações das inscrições, bem como o prazo de desistência, é de três dias, a partir da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme art. 48, do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública.

Cuiabá-MT, 14 de outubro de 2016.

(original assinado)

DJALMA SABO MENDES JUNIOR

Defensor Público-Geral