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PORTARIA Nº. 671/2016/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR o Art. 10 da Portaria nº. 655/2016/SDPG, que concedeu 04 (quatro) dias de férias compensatórias e 11 (onze) dias de férias individuais ao Defensor Público HÉRCULES DA SILVA GAHYVA, nos períodos de 13.10 a 14.10.2016, 31.10 a 01.11.2016 e de 17.10 a 27.10.2016.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de outubro de 2016.

Cuiabá/MT, 14 de outubro de 2016.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral