Aguarde por favor...

EXTRATO DA PORTARIA N. 263/2016/CGPJC/MT.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 010/2016/CGPJC/MT

AUTORIDADE PROCESSANTE: Dr. SÉRGIO PAULO DE OLIVEIRA MEDEIROS

ACUSADO  -          ROBERTO RIBEIRO DA FONSECA - Investigador de Polícia

DO OBJETO - Processo Administrativo Disciplinar Nº 010/2016, que visa apurar, em tese, quebra dos deveres do policial civil, previstos no artigo 219, II - Cumprir as normas e os regulamentos desta lei complementar, do Regimento Interno da Policia Judiciária Civil e demais normatizações expedidas pelas autoridades competentes; VIII - Ser leal, cooperativo e solidário como os companheiros de trabalho; XIII- Zelar pela valorização da função policial e pelo respeito aos direitos e à dignidade da pessoa humana;  XIV - Proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial civil; e infrações administrativas previstas no Artigo 220 - Ao policial civil é proibido, caracterizando infração administrativa: 1 - Do primeiro Grau: IX - concorrer para erro de superior hierárquico, subordinado ou outro servidor,

2 - Do Segundo Grau; VII- Interceder dolosamente em favor de parte; IX - Lançar dolosamente, em registro, arquivo, banco de dados, papel ou qualquer expediente oficial, dado errôneo, incompleto ou que possa induzir a erro, bem como neles inserir anotações indevidas ou falsas;

XIII - Fazer uso indevido de bem ou valor que lhe chegue às mãos em decorrência da função, ou não entregá-lo, com a brevidade possível, a quem de direito;XVI - valer-se do cargo com fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de qualquer natureza, para si ou para terceiro, se o fato não tipificar falta mais grave; 3 - Do Terceiro Grau: VI- Praticar qualquer ato que caracterize improbidade administrativa;4 - Do Quarto Grau; IV - Praticar qualquer outro fato definido como crime, cuja pena prevista seja de reclusão, isolada ou cumulativamente com pena de multa; todos da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010.

PRAZO DE CONCLUSÃO - 60 (sessenta) dias prorrogável por igual prazo.

FUNDAMENTO LEGAL - Artigos 261 da Lei Complementar n. 407 de 30 de junho de 2010.

Dr. Adriano Peralta Moraes - CORREGEDOR-GERAL /PJC/MT.