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EXTRATO DA PORTARIA N° 237/2016/CGPJC/MT.

Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2016/CGPJC/MT

AUTORIDADE PROCESSANTE: Dr. Alcindo Rodrigues Da Silva

ACUSADO: Rogério da Costa Ribeiro - Investigador de Polícia

DO OBJETO - Processo Administrativo Disciplinar Nº 009/2016/CGPJC/MT, que visa apurar, em tese, quebra dos deveres do policial civil previstos no artigo 116 do Estatuto da Polícia Judiciária Civil, e além da infração penal, praticou ilícito disciplinar, vertidos em tese, nos deveres do policial civil previstos nos seguintes artigos:

Artigo 219:

II: cumprir as normas e os regulamentos desta lei complementar, do Regimento Interno da Polícia Judiciária Civil e demais normatizações expedidas pelas autoridades competentes;

XIII: zelar pela valorização da função policial e pelo respeito aos direitos e à dignidade da pessoa humana;

XIV: proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial civil;

XV: adotar providências cabíveis, se competente, em face de irregularidade de que tenha conhecimento e levar o fato à autoridade superior;

XIX: adotar providências preliminares em torno de ocorrência policial de que tenha conhecimento, independente de horário de serviço;

Artigo 220 - Do Segundo Grau:

IV: não tomar as providências, da sua alçada, sobre falta ou irregularidade de que tenha conhecimento ou, quando não for competente para reprimi-la, deixar de comunicá-la imediatamente à autoridade que o seja;

XVI: valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de qualquer natureza, para si ou para terceiro, se o fato não tipificar falta mais grave;

Do Terceiro Grau:

VI: praticar qualquer ato que caracterize improbidade administrativa;

Do Quarto Grau:

IV: (duas vezes): praticar qualquer outro fato definido como crime, cuja pena prevista seja de reclusão, isolada ou cumulativamente com pena de multa.

Todos da Lei Complementar nº 407 de 30 de junho de 2010. Prazo de Conclusão: 60 (sessenta) dias prorrogável por igual prazo. FUNDAMENTO LEGAL - Artigos 255 a 282 da Lei Complementar n. 407 de 30 de junho de 2010.

ADRIANO PERALTA MORAES - CORREGEDOR GERAL - PJC/MT.