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PORTARIA N.º 134/2016/SETAS/MT

Fixa novo horário de funcionamento dos postos do SINE - Sistema Nacional de Emprego de Cuiabá (SINE Matriz) e Rondonópolis e estabelece a jornada de trabalho a ser cumprida pelos servidores lotados nestas unidades.

O Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando a necessidade de redução das despesas públicas.

Considerando, ainda, o disposto no Decreto 694 de 15 de setembro de 2016 que reduziu o horário de expediente para os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, bem como autorizou os dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual a estabelecer, por meio de portaria, horário diferenciado para suas unidades descentralizadas.

Considerando, também, que o Decreto 694 de 15 de setembro de 2016 estabeleceu que o horário de expediente dos órgãos públicos do Estado será exercido entre 12h e 19h, com algumas exceções, dentre elas os postos do SINE.

RESOLVE:

Art. 1º O horário de funcionamento dos postos do SINE de Cuiabá (SINE Matriz) e Rondonópolis, a partir de 01/11/2016, será das 07:30h às 13:30h.

Parágrafo Primeiro: O posto do SINE do Ganha Tempo da Praça Ipiranga acompanhará o horário de funcionamento do Ganha Tempo (das 07:00h às 17:00h).

Parágrafo Segundo: Os demais postos do SINE mantidos por meio de Cooperação Técnica entre o Estado e Municípios funcionarão de acordo as regras estabelecidas na respectiva Cooperação Técnica.

Art. 2º Os servidores lotados nos postos do SINE de Cuiabá (SINE Matriz) e Rondonópolis, em caráter excepcional, cumprirão a seguinte jornada:

I - das 07:30h às 13:30h para os servidores com carga horária de 40 horas semanais.

II - das 07:30h às 12:00h para os servidores com carga horária de 30 horas semanais.

Art. 3º Os cursos de qualificação realizados na sede do SINE Matriz continuarão com os horários normais, inclusive no período vespertino, devendo ser utilizada apenas 03 salas do local e ser feito o revezamento 03 servidores, a serem indicados pela chefia imediata, para o acompanhamento dos alunos no período em que a unidade não estiver realizando atendimento ao público.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 06 de outubro de 2016.