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PORTARIA CONJUNTA N° 003/2023-SEFAZ-SINFRA

Divulga o valor atualizado da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP, vigente durante o exercício de 2023, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6°da Lei n° 8.620, de 28 de dezembro de 2006, a qual institui a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 185, de 9 de julho de 2015, designa as rodovias estaduais, para fins de cobrança de pedágio;

CONSIDERANDO o cálculo efetuado pela Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita da Secretaria Adjunta da Receita Pública, nos termos do artigo 4° do Decreto n° 8.322, de 24 de novembro de 20016, conforme registrado na Informação n° 002/UPER/SARP/SEFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgar o valor atualizado da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP;

R E S O L V EM:

Art. 1° O valor atualizado da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP, vigente durante o exercício de 2023, corresponde a R$ 0,19241 (dezenove mil, duzentos e quarenta e um centésimos milésimos de real) por quilômetro.

Parágrafo único A atualização do valor fixado no caput deste artigo foi realizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado, da Fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV, conforme demonstrativo de cálculo constante no Anexo Único do presente ato.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2023.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Cuiabá - MT, 1° de março de 2023.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

ROGÉRIO GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Assinado via SIGADOC)

ANEXO ÚNICO - Cálculo da Unidade Tarifária de Pedágio

Cálculo de Atualização Monetária da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP

Data

Índice Geral de Preços ao Mercado, IGP-M

Variação Anual

Índice Acumulado

Período de Vigência

Valor

R$

dez/07

374,82

7,75%

1,0000

2007

0,05350

dez/08

411,58

9,81%

1,0775

2008

0,05765

dez/09

404,50

-1,72%

1,1832

2009

0,06331

dez/10

450,30

11,32%

1,1629

2010

0,06222

dez/11

473,25

5,10%

1,2945

2011

0,06926

dez/12

510,25

7,82%

1,3605

2012

0,07279

dez/13

538,37

5,51%

1,4669

2013

0,07849

dez/14

558,21

3,69%

1,5477

2014

0,08281

dez/15

617,05

10,54%

1,6048

2015

0,08587

dez/16

661,29

7,17%

1,7740

2016

0,09494

dez/17

657,85

-0,52%

1,9012

2017

0,10172

dez/18

707,45

7,54%

1,8913

2018

0,10119

dez/19

759,12

7,30%

2,0339

2019

0,10882

dez/20

934,78

23,14%

2,1824

2020

0,11676

dez/21

1.100,99

17,78%

2,6874

2021

0,14377

dez/22

1.161,01

5,45%

3,1652

2022

0,16935

dez/23

3,3377

2023

0,19241

Fonte: IBRE/FGV.

Unidade Tarifária de Pedágio - UTP

Vigente no exercício de 2007, Valor R$ 0,05350, Art. 6º, Lei 8.620/2006 *Conforme Art. 3º e 4º do Decreto 8.322/2006 Em 18/01/2023