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Processo: 449362/2016

Interessado: AGER

Data: 10/ 10 /2016

Assunto: Proposta de Resolução

Decisão,

Posto isso, DECIDIMOS por APROVAR a presente minuta de Resolução, determinando o reajuste do Coeficiente Adicional de Pedágio para o serviço tipo convencional - CAC, para 0,005540/passageiros/quilometro, e para o Coeficiente Adicional de Pedágio para o serviço tipo alternativo - CAA, para 0,008495/passageiros/quilometro, estabelecidos na Resolução AGER/MT/010/2015, determinando, desde já, a publicação da resolução, devendo a presente decisão ser submetida à Diretoria Executiva Colegiada quando restabelecido o seu quórum.  

(original assinado)                                                                          (original assinado)

EDUARDO ALVES DE MOURA

Presidente Regulador

ROBSON PEREIRA FAGUNDES

Diretor de Energia e Saneamento