Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 836, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.

Renova a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Araguaia.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c a Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005 que cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA);

Considerando o disposto no art. 29 da Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentada pelos art. 17 a 20 do Decreto n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC; e,

Considerando o art. 7° do Decreto n° 1.795, de 04 de novembro de 1997, e os art. 7 e 36 da Lei nº 9.502, de 14 de janeiro de 2011, que dispõem sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Araguaia, criado pelas Leis nº 7.517 de 28/09/01 e nº 8.458 de 17/01/06.

Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Araguaia será composto pelos representantes, sendo um titular e um suplente, das seguintes instituições:

I - Administração Pública

1.           Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT;

2.           Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;

3.           Câmara Municipal de Novo Santo Antônio;

4.           Universidade Estadual de Mato Grosso-UNEMAT - Campus Nova Xavantina;

5.           Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio - Secretaria de Educação;

6.           Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio - Secretaria de Agricultura.

II - Sociedade Civil

1.           Associação dos Pequenos Produtores Agrícolas de Santo Antônio do Rio das Mortes;

2.           Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEG;

3.           Associação dos Impactados pelo Parque Estadual do Araguaia - AIPEA;

4.           Comandante da Brigada da Aliança da Terra - OSCIP;

5.           Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Novo Santo Antônio - STTIRs de NSA - MT.

Parágrafo único. Em que pese à composição do Conselho não contemplar a paridade sugerida pela legislação vigente, nesta renovação, os seus integrantes podem a qualquer tempo rever a atual composição, com vistas a atingir a melhor representatividade local e a paridade.

Art. 3º O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Araguaia será presidido pelo gerente da unidade de conservação.

Art. 4º O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Araguaia deverá rever seu Regimento Interno, no prazo de 90 dias, contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 11 de outubro de 2016.

Original Assinado

André Luis Torres Baby

Secretário Executivo de Meio Ambiente

Portaria nº 722 de 16/09/2016.