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D.O. nº26880 de 11/10/2016

Aviso Resultado Julgamento Habilitação

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSOS

CARTA CONVITE Nº 002/2016/CASA CIVIL

Às 13:00 horas do dia 05 de outubro de 2016, na sede da Casa Civil, reuniu-se a CPL para análise e julgamento dos recursos e contra-razões apresentados no procedimento relativo à Carta Convite n.º 02/2016/CasaCivil, cujo objeto consiste na locação de Contratação de empresa especializada na locação de 01 (um) veículo automotor tipo executivo sedan com seguro e quilometragem livre para atender a necessidade da Casa Civil.

Assim, ao analisarmos os Recursos Administrativos vislumbramos que todos as razões são plenamente tempestivos e observam os elementos previstos na legislação, razão pelo que devem ser conhecidos, analisados e decididos.

Ante ao exposto, na Ata de Julgamento, considerando todos os entendimentos jurisprudenciais debatidos, entendemos que o resultado do julgamento dos documentos de habilitação das empresas participantes da Carta Convite n.º 002/2016 segue da seguinte forma: As empresas Omega Locadora Ltda e Leite & Tumeleiro consideradas habilitadas, e a empresa Sal Aluguel de Carros Ltda, inabilitada em virtude da não comprovação do enquadramento como micro empresa ou empresa de pequeno porte. Contudo, tendo em vista não havendo o mínimo de 03 (três) empresas com propostas válidas, considerando que a orientação do TCU é no sentido de se exigir no mínimo 03 (três) propostas válidas para se proceder a continuidade do certame, a Comissão declara FRACASSADO o presente certame.

Laura Fernanda Prates Soares

Presidente da CPL

Kauana E. Dutra dos Santos

Membro da CPL

Alexandre Xavier de Araújo

Membro da CPL