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AVISO DE RESULTADO DA HABILITAÇÃO

CARTA CONVITE Nº 002/2016/CASA CIVIL

A Comissão Permanente de Licitação da Casa Civil, por meio de sua Presidente, designada pela Portaria n.º 026/2016/CCV, de 29 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado/MT no dia 29/08/2016, torna público em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da habilitação da Carta Convite n.º 002/2016:

Ficam habilitadas as empresas: Leite & Tumeleiro Ltda, -ME e Sal Aluguel de Carros, que atendeu integralmente as exigências editalícias.

Ficam inabilitadas as empresas:  Garagem Moderna Ltda-EPP por não atender o edital na Clausulas 6, item 6.2.1- Documentos de Habilitação, onde deixou de apresentar cópia do documento de Identidade e CPF do representante legal da empresa, não apresentou as alterações do contrato social ou a consolidação, não apresentou as declarações constantes do item 6.4 letras A, D, E, e a empresa  Omega Locadora de Veículos, por não atendimento da exigência constante no item 3.7 apresentando cópia documento pessoal do sócio da empresa sem estar autenticada, bem como apresentou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, vencida desde 26/07/2016, no entanto considerando que a citada empresa está enquadrada como ME/EPP, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme  previsto no artigo 43,§ 1º da Lei Complementar 12/2006 alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014.

Nestes termos a Comissão vem notificar os participantes do certame, do presente resultado, concedendo-lhes o prazo de 02 (dois) dias úteis, previsto no art. 109, I, § 6º, da Lei nº. 8.666/93, ficando desde já os autos disponibilizados para vistas aos interessados nesta Secretaria. Não havendo interesse em interpor recursos, solicita-se seja protocolado o referido termo de renúncia junto a esta CPL.

Ressalte-se que a ausência de manifestação no prazo ora estabelecido, implica na renúncia tácita ao direito de prazo ao recurso supracitado.

Maiores informações na Comissão Permanente de Licitação, sede da Casa Civil, sito Palácio Paiaguás - Centro Político Administrativo, Tel.: (65) 3613-4442 - CEP: 78050-970 - Cuiabá-MT, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das  14h00min às 18h00m, a partir do dia 26/09/2016, em virtude do Decreto Estadual n.º 675, de 30 de agosto de 2016, o horário de funcionamento será das 13h00min às 19h00min

Cuiabá, 22 de setembro de 2016.

Laura Fernanda Prates Soares

Presidente da Comissão Especial de Licitação

(original assinado)