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Processo: 183132/2016

Interessado: BE Transportes Ltda. - ME

Data: 07/10/2016

Assunto: Requer reativação operacional da linha Código 225-2-100. 

Decisão,

Posto isso, considerando tudo que consta nestes autos, e nos apensos, e ainda, com supedâneo no parecer jurídico, DECIDIMOS por INDEFERIR, o requerimento de reativação da linha.

DECIDIMOS ainda, por RECOMENDAR, ao Poder Concedente que declare a extinção do Contrato de Concessão nº 297/2003/00/00-A.S.J.U., em que concedeu a linha Sinop x Guarantã do Norte à empresa B.E. Transportes Ltda.- ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.488.177/0001-04, assim como as outras concessões na modalidade alternativo que não firmaram termo de permissão.

Isto posto, DETERMINAMOS à Coordenadoria Reguladora de Transporte Rodoviário, que exclua a empresa B.E. Transportes Ltda.- ME, inscrita no CNPJ/MF nº  02.488.177/0001-04  como operadora da linha Código 225-2-1-00 Sinop x Guarantã do Norte, dos cadastros desta Agência, e atuar na fiscalização de modo eficaz a coibir o transporte não autorizado.

Ao Gabinete da Presidência, encaminhe os autos Protocolo nº 183132/2016, e seus apensos, à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, para as providências que entender necessárias, devendo a presente decisão ser submetida à Diretoria Executiva Colegiada quando restabelecido o seu quórum.  

(original assinado)                                                                          (original assinado)

EDUARDO ALVES DE MOURA

Presidente Regulador

ROBSON PEREIRA FAGUNDES

Diretor de Energia e Saneamento