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EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 155/2011/SESP

DA ESPÉCIE: Termo de Aditivo ao Instrumento Particular de Locação de Imóvel n° 155/2011/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a Sra. CARMEM LÚCIA JORGE DA CUNHA.

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO para CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA e a inclusão da CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO como CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA do Instrumento Particular de Locação de Imóvel nº 155/2011/SESP, que tem por objeto a locação do imóvel situado na Rua Padre Cassemiro, n° 2.620, Bairro Santa Cruz, Cáceres-MT, para abrigar o Centro de Comando e Controle Regional do município de Cáceres-MT.

DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do presente Contrato por mais 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 30/09/2016 a 29/09/2019.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente Termo Aditivo, para o corrente exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada na UO: 19101; Programa: 406, Atividade: 2378; Natureza de Despesa: 33903900 e Fonte: 100. As despesas dos exercícios seguintes correrão por dotação específica a ser consignada no referido orçamento”.

DO FORO: Onde  se lê: “CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO”, Leia-se: “CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO”.

DA INCLUSÃO: “CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANTICORRUPÇÃO”: Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como os demais Termos Aditivos ao Contrato, exceto o caput da CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, que poderá ser reajustada posteriormente.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS- Secretário de Estado de Segurança Pública/LOCATÁRIO e SITE CONTABILIDADE LTDA, representante legal da LOCADORA.