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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2015/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 065/2015/SESP que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a empresa WAGNER DE ABREU -ME.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade alteração do item 8.4 da CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, do item 9.1 da CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO para CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA e a inclusão da CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO como CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA do Contrato nº 065/2015/SESP, que tem como objeto  a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza e manutenção de piscina para atender a demanda gerada pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8.4 As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão por conta da Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 19101; Programa: 335; Atividade: 4271; Natureza de Despesa: 33903900; Fonte: 100. As despesas do orçamento de 2017 correrão por dotação específica a ser consignada”.

DA VIGÊNCIA: 9.1               Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 01/10/2016 a 30/09/2017.

DO FORO: Onde se lê: “CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO”, Leia-se: “CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO”.

DA INCLUSÃO: “CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTICORRUPÇÃO”: 15.1 Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, exceto o item 2.1 da CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS e do item 7.1 da CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO que poderá ser reajustada posteriormente.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS - Secretário de Estado de Segurança Pública /CONTRATANTE e o Sr. WAGNER DE ABREU- Wagner de Abreu - ME/CONTRATADA.