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D.O. nº26878 de 07/10/2016

REC.HUMANOS.RESOLUÇÃO.29 E EDITAL.03.2016

RESOLUÇÃO N.029/2016 DE 04 DE OUTUBRODE 2016.

“Concede Licença a Vereador.”

CONSIDERANDO que o Vereador CELSON JOSÉ DA SILVA SOUSA, eleito nas eleições de outubro de 2012, requereu 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares, conforme requerimento encaminhado à Presidência, protocolado sob o n° 061, livro 24, fls. 17V, no dia 03.10.16, que submetido à votação plenária, na Sessão Ordinária do dia de hoje, recebeu aprovação unânime,

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica, em seu Art. 40, inciso IV, c/c com o Art. 50, VI, do Regimento Interno desta Casa de Leis, autoriza a concessão de Licença, nos termos requeridos pelo Vereador e,

CONSIDERANDO finalmente que,durante a vigência da mencionada licença, o Vereador CELSON JOSÉ DA SILVA SOUSA, não perceberá remuneração,

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica concedida ao Vereador CELSON JOSÉ DA SILVA SOUSA, licença por um período de 30 (trinta) dias, a partir de 03/10/2016, para tratar de interesses particulares, nos termos previstos pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidênciada Câmara Municipal de Barra do Garças-MT.,  em  04 de outubro de 2016.

Miguel Moreira da Silva

(Miguelão)

Vereador-PSB

Presidente da Câmara Municipal

Odorico Ferreira Cardoso Neto

(Kiko)

Vereador-PT

1° Secretário

EDITAL Nº 003/2016

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DE VEREADOR

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra do Garças, nos termos do parágrafo único do artigo 42 da Lei Orgânica Municipal e do artigo 53 do Regimento Interno, vem por meio deste, convocar o primeiro suplente apto, para assumir a cadeira vaga com o pedido de licença do Vereador Celson José da Silva (PV) da coligação “Renovação, Progresso e Sustentabilidade” devendo o mesmo apresentar a secretária dessa Casa cópia diploma e da declaração de bens no prazo de 15 (Quinze) dias.

Barra do Garças, 04 de outubro de 2016.

Miguel Moreira da Silva

Presidente

Odorico Ferreira Cardoso Neto

1º Secretário