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RESOLUÇÃO N.º   028  /2016, DE 05 DE SETEMBRO DE 2016.

“Concede Licença a Vereador”

CONSIDERANDO que o Vereador CELSON JOSÉ DA SILVA SOUSA, eleito nas eleições de outubro de 2012, requereu 30 (trinta) dias de licença, para tratar de interesses particulares, conforme requerimento encaminhado à Presidência, protocolado sob o nº 151, livro 24, fls. 15, no dia 01.09.16, que submetido à votação plenária, na Sessão Ordinária do dia de hoje, recebeu aprovação unânime,

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica, em seu Art. 40, inciso IV, c/c com o Art. 50, VI, do  Regimento Interno desta Casa de Leis, autoriza a concessão de Licença, nos termos requeridos pelo Vereador e,

CONSIDERANDO finalmente que, durante a vigência da mencionada licença, o Vereador CELSON JOSÉ DA SILVA SOUSA, não perceberá remuneração,

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica concedida ao Vereador CELSON JOSÉ DA SILVA SOUSA, licença por um período de 30 (trinta) dias, a partir de 01/09/2016, para tratar de interesses particulares, nos termos previstos pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fls. 01

Continuação.................

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT., em 05 de setembro de 2016.

Miguel Moreira da Silva

(Miguelão)

Vereador-PSD

Presidente da Câmara Municipal

Odorico Ferreira Cardoso Neto

(Kiko)

Vereador-PT

1º Secretário

EDITAL Nº 002/2016

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DE VEREADOR

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra do Garças, nos termos do parágrafo único do artigo 42 da Lei Orgânica Municipal e do artigo 53 do Regimento Interno, vem por meio deste, convocar o primeiro suplente apto, para assumir a cadeira vaga com o pedido de licença do Vereador Celson José da Silva (PV) da coligação “Renovação, Progresso e Sustentabilidade” devendo o mesmo apresentar a secretária dessa Casa cópia diploma e da declaração de bens no prazo de 15 (Quinze) dias.

Barra do Garças, 06 de setembro de 2016.

 Miguel Moreira da Silva

Presidente

Odorico Ferreira Cardoso Neto

1º Secretário