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DECRETO Nº         715,           DE   06   DE        OUTUBRO       DE 2016.

Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Resolução nº 02/2013/CEE/MT, e considerando o que consta do Processo nº 313377/2016-SEDUC,

DECRETA:

Art. 1º  Fica extinta a unidade escolar denominada Escola Estadual “Gal. José Machado Neves da Costa”, localizada no município de Cuiabá/MT, a partir do ano de 2016.

Art. 2º  Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Compete ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE dar baixa junto à Receita Federal no CNPJ, bem como encerrar todas as contas bancárias da referida escola.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  06  de  outubro  de 2016, 195° da Independência e 128° da República.