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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIARIO

COMARCA DE CUIABA-MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL

EDITAL DE INTIMAQAO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

AUTOS N. º 17723-04.2015.811.0041 -Código: 988084

ESPECIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos- >Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CIVEL E DO TRABALHO

PARTES REQUERENTES: VOGT TAVARES DOS SANTOS LTDA. - ME. e Outras.

ADVOGADOS: MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS (OAB/MT 15.401); KARLOS LOCK (OAB/MT 16.828). ADMINISTRADOR JUDICIAL: LEONARDO MORO BASSIL DOWER (OAB/MT 13.914). INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES/TERCEIROS E INTERESSADOS

FINALIDADE: FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fora determinada a CONVOCAÇÃO de todos os CREDORES/INTERESSADOS dos autos da Recuperação Judicial n.º 17723-04.2015.811.0041 - Código: 988084, que tramita perante a 1a Vara Cível da Comarca de Cuiabá-MT, para a ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, cuja ordem do dia será a aprovação, rejeição ou modificação do piano de recuperação judicial apresentado pelas recuperandas, o qual está à disposição para consulta e obtenção de cópia diretamente com o administrador judicial. O presente Edital será publicado e afixado no lugar de costume, para conhecimento de terceiros interessados para que no futuro não venham alegar ignorância. A Assembleia Geral de Credores se realizará no espaço “CDL". Situado a Rua Marechal Deodoro, sala 05 - Nível Superior. Centro. Cuiabá/MT. em 1a convocação no dia 05 de dezembro de 2016 as 08h:00min., e. em 2ª Convocação no dia 15 de Dezembro de 2016 as 08h:00min.

RESUMO DA DECISÃO: Visto. As recuperandas juntamente com o administrador judicial indicaram como datas para realização da AGO 05/12/2016 e 15/12/2016. Desse modo, não vejo óbice para que a assembleia geral de credores seja realizada nas datas sugeridas. Assim, passo a fazer as seguintes deliberações: 1 - Havendo objeções ao plano apresentado CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial. 1.1 - A Assembleia Geral de Credores será realizada no espaço “CDL”, situado a Rua Candido Mariano, n° 775, esquina com a Rua Marechal Deodoro, Sala 05 - Nível Superior, Centro, Cuiabá (MT), em 1a (primeira) convocação para o dia 05/12/2016, às 08:00 horas e, em 2a (segunda convocação para o dia 15/12/2016, as 08:00 horas, possuindo como ORDEM DO DIA a provação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras. 1.2 - Publique-se EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N. º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3°, da Lei N. º 11.101/2005). 1.3 - Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido a deliberação na assembleia diretamente com o Administrador Judicial, Dr. LEONARDO MORO BASSIL DOWER, no seguinte endereço: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 917, Edifício Eldorado Executive. Center, Sala 302, Bairro Araés, Cuiabá (MT), fones: (65) 3025-5833/9265-6006, e-mail: leonardodower@doweradvocacia.com (artigo 36, III, da Lei n. º 11.101/2005). 1.4 - Deverá constar, ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao Administrador Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos em que se encontre o documento (artigo 37, § 4°, da Lei N. º 11 101/2005). 1.5 - Determino que o Administrador Judicial, providencie a retirada do edital e proceda a publicação no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, bem como proceda a afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1°, da Lei N. º 11.101/2005). 2 - Providencie o Sr. Gestor Judiciário COM URGÊNCIA a imediata publicação desta decisão, também no Diário da Justiça Eletrônico, contendo o nome dos advogados que juntaram procuração nos autos, visando dar o mais amplo conhecimento da realização da referida AGC e do conteúdo desta decisão. Expeça-se o necessário, dando-se ciência ao Ministério Público Intimem-se. Cumpra-se.

ADVERTENCIAS/PRAZOS: O credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao Administrador Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos em que se encontre o documento (artigo 37, §4°, da Lei N.º 11.101/2005). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Ficam também intimados os credores e terceiros de que os documentos da recuperandas podem ser consultados junto ao administrador judicial nomeado pelo Juízo, o Dr. LEONARDO MORO BASSIL DOWER, no seguinte endereço: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 917, Edifício Eldorado Executive Center, Sala 302, Bairro Araés, Cuiabá (MT), fones: (65) 3025-5833/9265-6006, e-mail: leonardodower@doweradvocacia.com, onde os documentos das recuperandas podem ser consultados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, João Batista Ribeiro, digitei.

Cuiabá-MT, 30 de setembro de 2016.

Marcos Granado Martins

Gestor Judiciário

Mat. 25310