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PORTARIA Nº. 820, DE 03 DE OUTUBRO DE 2016

Institui o Grupo de Trabalho Técnico para discutir ações para implementação do Cadastro Ambiental Rural - CAR no âmbito do Estado do Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e do art. 3º, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n°. 02 de 30 de Maio de 2016, que Instituiu o Grupo de Trabalho para promover diagnostico e propor solução para o Sistema de Cadastro Ambiental Rural no âmbito do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n°. 03 de 02 de Setembro de 2016 que homologou o relatório final do grupo de trabalho instaurado pela Portaria Conjunta mencionada acima.

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT, Grupo de Trabalho Técnico para discutir ações para implementação do Cadastro Ambiental Rural - CAR no âmbito do Estado do Mato Grosso.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Membros da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT:

II - Membro da Procuradoria Geral do Estado - PGE/MT:

III - Membros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT;

IV - Membros do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA;

V - Membros da Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais - AMEF/CREA;

VI - Membros da Associação Brasileira de Georreferenciamento e Geomática - ABRAGEO/CREA.

Art. 3º As Instituições mencionadas no artigo 2°, terão prazo de 01 (um) dia, para indicar seus representantes.

Art. 4° A coordenação do Grupo de Trabalho ficará sob a responsabilidade do Secretário de Estado do Meio Ambiente podendo o mesmo indicar substituto nas suas ausências.

§ 1° A coordenação poderá designar outros servidores da SEMA para compor o Grupo de Trabalho por ordem de serviço.

§ 2° A coordenação poderá convidar instituições para compor o Grupo de Trabalho, e seus representantes serão designados por meio de ofício pelas respectivas instituições.

Art. 5º O Grupo de Trabalho acima designado terá o prazo de 25 (vinte e cinco) dias, para a conclusão do trabalho.

Art. 6º O Grupo de Trabalho funcionará em horário alternativo ao Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 03 de outubro de 2016.

Original Assinado

André Luis Torres Baby

Secretário de Estado de Meio Ambiente em substituição

Portaria nº 713, de 19/09/2016