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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

EXTRATO

QUINTO TERMO DE ADITAMENTO AO

CONTRATO Nº 57/2013- CIA 0139342-92.2013.8.11.0000

OBJETO: Alterar, em parte, a Cláusula Quinta (Da Vigência)  e Cláusula Oitava, no item 8.1(Do Valor), do Contrato firmado originalmente entre as partes.

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

CNPJ: 003.535.606.0001-10

CONTRATADA: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA

CNPJ: 00.482.840/0001-38

DA VIGÊNCIA: Altera a Cláusula Quinta, item 5.1, prorrogando o prazo de vigência do Contrato por mais 12(doze) meses de 29/11/2016 a 28/11/2017

DO PREÇO: O valor mensal, referente a Repactuação de 2015, deste contrato passará a ser R$ 54.116,27 (cinquenta e quatro mil cento e dezesseis reais e vinte e sete centavos), conforme Informação n. 23/2016-Quaesitor de fl. 1053-TJ e Parecer Contábil n. 26/2016, fls. 1175/1177-TJMT.

O valor da diferença da repactuação de 2015, dos meses de janeiro a dezembro de 2015 devido à Contratada é de R$ 12.353,95 (doze mil trezentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos), conforme Parecer Contábil CF Contabilidade/TJMT n. 146/2016, fl. 1218/1219-TJMT, nos autos do Contrato 57/2013.

O valor mensal, referente a Repactuação de 2016, deste Contrato passara a ser de R$ 57.976,93(cinquenta e sete mil e novecentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos) para os meses de janeiro e fevereiro/2016, e a partir do mês de Março/2016 em diante o valor passará a ser de R$ 58.439,54(cinquenta e oito mil e quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), conforme Parecer Contábil CF Contabilidade/TJMT n. 026/2016, acostada às fls. 1175/1177-TJ/MT, nos autos do Contrato.

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017, houve reajuste de 8% (oito por cento) para as categorias vinculadas a este Contrato, com efeitos financeiro retroativos a 1º de Janeiro de 2016(data base), sendo apurada a diferença de repactuação dos meses de janeiro a junho/2016 no valor de R$ 32.057,93 (trinta e dois mil e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos), conforme Parecer Contábil CF Contabilidade/TJMT n. 90/2016, acostada às fls. 1214/1215-TJMT.

Cuiabá, 05 de Outubro de 2016.

Ivone Regina Marca

Diretora Administrativa

Em substituição Legal